x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.168

Simples Doméstico *** e-Social

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 12:21

Boa tarde,

caro colegas estou precisando de ajuda para resolver o seguinte problema abaixo:

tenho uma cliente de origem estrangeira, e a mesma não declara imposto de renda aqui no Brasil e só tem um único documento com foto que é o passaporte, a Receita Federal da minha região não soube me explicar como eu faço para cadastrar a empregadora no E-Social uma vez que ela não terá CPF, Titulo de Eleitor e nem Recibo de Imposto de Renda, ela tem um doméstico e quer registrar ele para ficar tudo legalizado e não estou conseguindo uma solução para esse caso, alguém ja passou por algo do tipo pu semelhante que pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:43

George Oliveira Viana Neto

Boa tarde. Terá de obter um CPF e depois comprar um certificado digital. Olha o que consta no "Perguntas/Respostas":

16. Sou estrangeiro e empregador doméstico, entretanto não possuo declaração de Imposto de Renda e nem tenho título eleitoral. Como faço para me cadastrar no portal eSocial?
O empregador deverá utilizar o certificado digital, no padrão ICP-Brasil, para acesso ao portal eSocial.



Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 15:08

Olá Colegas!

Gostaria de orientação de vocês..

Estou pretendendo registrar uma doméstica e verifiquei que entre as aliquotas que serão pagas no DAS está do INSS Patronal de 8% .
Porém eu já pago o INSS da minha empresa do MEI.

Se registrar essa doméstica, estou pagando INSS duas vezes? Ou estou interpretando errado?

Agradeço!

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:06

Boa tarde Adriana,

o MEI que você tem é referente a uma atividade a parte, o E-Social hoje é um sistema especifico para a doméstica, os 8,8% INSS (8% do empregador e 0,8% doRAT) do empregador que você é obrigada a recolher bem como você também será obrigada a recolher 11,2% de FGTS (8% deposito mensal e 3,2% de indenização de perda de emprego) esses 3,2% é tipo uma forma de compensar o que seria os 40% de indenização obrigatório em caso de demissão sem justa causa.

Espero te lhe ajudado.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:27

Bom dia.

Deu certo! Exclui tudo na terça a noite e ontem de manhã gravei a alteração de salario e depois fiz os lançamentos nas folhas de cada um e consegui gravar normal!

Obrigada pessoal!!!

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:08

Boa tarde a todos!
Estou com um probleminha basico no esocial, tenho uma funciobaria que foi afastada por auxilio doença, mas quando vou fechar a folha de pagamento ela nao aparece afastada, eu entro para consultar os afastamentos dela, não consta nada, mas quando vou fazer algum evento na funcionaria diz que ela esta afastada....não consigo lançar o retorno dela porque não aparece saida de licença...agora eu preciso fazer a rescisao e não consigo pois consta que esta afastada...ja consultei o manual e não consigo achar o erro....alguem ja passou por isso, poderia me ajudar?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:58

Olá, Tamires Siqueira

No site do eSocial, na aba Gestão de Trabalhador, acessa ali e depois na opção de alterar e corrige a data.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:59

Sueli Mitikichuki Correia da Silva boa tarde.

Quando vc reabriu a folha do mês 5, vc excluiu as remunerações dos empregados, clicando do lado direito escrito em laranja em frente ao nome de cada um: EXCLUIR REMUNERAÇÕES INFORMADAS?

Página 260 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.