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Simples Doméstico *** e-Social

Liz Alencar

Liz Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:14

Prezados, boa tarde!

Atrasei o cadastro da empregada no e-social e não estou conseguindo emitir o DAE do primeiro mês de contrato.
Exemplo: na carteira ela foi admitida em 01/04/2017 e só fiz a inscrição no e-social no dia 17/05/17.
Queria emitir o DAE do mês de abril a ser pago em maio, mas só aparece a de maio a ser paga em junho.

Alguém saberia me informar como proceder?

Desde já agradeço.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:53

Beatriz Silva

Que eu saiba no momento em que você retirar a Multa Rescisória no site GRRF-WEB EMPREGADOR já sairá uma chave junto...
OBS: Somente quando a rescisão for em que o empregador está dispensando o empregado.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:20

Boa Tarde!


Estou tentando fazer a rescisão de uma funcionaria e está dando o seguinte erro:
"Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento"

Porem essa funcionaria não tem cadastro de afastamento. Alguem pode me ajudar por favor.

Preciso gerar a quitação e a guia rescisória. Obrigada.

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:42

Bom Dia
Estou iniciando o processo de cadastro de uma empregadora doméstica, é o primeiro acesso. Está pedindo o IRPF 2016 e ela só tem de 2015, pois 2016 ela não teve a obrigação de enviar. Como devo proceder, sendo que a tela não vai para frente sem o preenchimento desse campo?
Já aconteceu algo parecido com alguém?

Sabem se é obrigatório ela ter o número do CEI?


Desde já muito obrigada!

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:20

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Leonardo Rocha Dantas domestico não é emitido a chave de saque FGTS pelo E social é só ir direto em qualquer agência Caixa



No momento em que faz a GRRF que citei acima já sai um documento juntamente com a GRRF que diz a partir do qual dia ela pode ir sacar o FGTS.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:07

Bom Dia,

Você deverá emitir GRRF caso a empregada doméstica possua recolhimentos de FGTS anteriores ao eSocial.

Observe que o DAE já contempla o valor referente a indenização por perda de emprego.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
brenda

Brenda

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:05

Bom dia

Faço uma folha d pagamento domestica... Em junho de 2016 a funcionaria entrou de ferias, eu nao sabia que teria de lançar "retorno de ferias", quando fui fazer as ferias desse ano, ela ainda consta como afastada, e eu nao encontro, em lugar nenhum, essa opção de lançar retorno... Como devo proceder?

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