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Simples Doméstico *** e-Social

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:46

Silvana bom dia!

Talvez seja instabilidade do sistema. Tente mais tarde, troque de navegador etc

Ontem o acesso estava normal, emiti as guias normalmente.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:20

Alguém pode me ajudar ???? já passaram por isso???
o que eu faço, estou a mais de 3 dias com este problema

Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:11

Jessyca,

Se um trabalhador doméstico faltar um único dia por motivo de saúde, o empregador pode descontar o valor referente a este dia não trabalhado, que deve ser cobrado do INSS diretamente pelo segurado. O órgão avalia, então, se o trabalhador esteve realmente incapaz para a atividade naquele dia.

Contabilidade Franco

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Centro - Lavras/MG


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 08:51

Bom dia galera !


Ao tentar lançar as férias para inicio em 02.06.2017 (sei do prazo estar fora, mas...) olha o que resulta:


Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.


Alguém sabe como devo proceder ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANA PAULA GODOI

Ana Paula Godoi

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:45

Amigos Boa Tarde

Tenho experiência em folha de pagamento em empresas, como me encontro desempregada pensei em trabalhar dando assesoria a empregador de empregados domésticos mas nunca trabalhei com o Esocial, estou com dúvida se posso cadastrar o empregador como pessoa física no Esocial e gerenciar, emitir guias e fazer todas as transações que o sistema propõe para regularizar seu empregado e evitar contigências trabahista.

Obrigada!

Ana Paula Godoi
ELIANA VILAS BOAS

Eliana Vilas Boas

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:19

Bom dia gente,


Estou com um problema no e social. Ao tentar encerrar a folha de pagamento de maio 17, entra a seguinte mensagem: Foi localizado no sistema um evento a ser enviado, mesmo tipo de inscrição, nº de inscrição, CPF, período de apuração. Após essa mensagem não consigo concluir o fechamento da folha. Alguém por favor, sabe como resolver esse problema, alguém já passou por isso?


Aguardo resposta.


Grata,


Eliana Vilas Bôas

Edson Aparecido Sanches

Edson Aparecido Sanches

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:21

Boa tarde!
Tanto no cálculo da folha como no de férias, o IR descontado do doméstico não aparece na guia para recolhimento, e não é possível a edição da mesma. Alguém sabe me informar como proceder?

Outra dúvida: por conta desse problema, como recolho o IR em atraso. Tive o problema na folha do mês 04/2017.

Obrigado,

Edson

Fernanda Medeiros da Silva

Fernanda Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 15:28

Boa tarde!

Estou tentando concluir a folha de pagamento de maio de uma doméstica no e-social, porém vem uma mensagem de erro
dizendo que ela está afastada, mas ela não está!
já tentei de todas as maneiras descobrir o que ocasionou este afastamento mas não consigo.

Obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:35

Boa tarde!

Apenas confirmando, se precisar alterar o endereço da empregadora no e-social, ela é que precisa alterar junto à Receita Federal, certo?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:28

Boa tarde!

Se alguém puder me ajudar, eu, desde já, agradeço!

Estou numa enrascada sem tamanho... (rsrsrs)

Cliente apareceu no escritório dizendo que sua doméstica está afastada pelo INSS desde outubro de 2016. Disse que desde este mês (outubro) quando teve o seu primeiro recebimento pela Previdência ela está afastada. Nos informou que o motivo do afastamento foi por auxílio-doença e que em 03/01/2017 este converteu-se em Aposentadoria Por Invalidez.

Só que, ficamos sabendo disso somente hoje! Estávamos gerando as folhas da doméstica normalmente e ele nunca nos disse nada...

Dos documentos que ele nos apresentou estão todos os Comunicados de Decisão da Previdência e a Carta de Concessão fornecida pela Previdência comunicando que foi concedida a Aposentadoria Por Invalidez em janeiro de 2017.

A grande dúvida é... como devo proceder perante o eSocial para arrumar isso?

Passo 1) devo excluir todas as folhas de outubro de 2016 pra cá?
Passo 2) consigo informar o afastamento por auxílio-doença com data retroativa?
Passo 3) tem como informar a conversão do afastamento por aposentadoria por invalidez ou não precisa deixando apenas como auxílio-doença?

Se algum filho ou filha de Deus bondoso (a) puder me ajudar, ficarei muito agradecido pois não sei nem por onde começar.

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:32

Boa tarde José Bonifácio!

Você terá que reabrir todas as folhas anteriores até Outubro/2016 e fazer a alteração em Outubro para auxílio doença. Como você tem a carta de concessão da aposentadoria você informa o retorno do benefício no dia anterior a aposentadoria por invalidez e já faz o afastamento da empregada novamente como evento de aposentadoria por invalidez.
E fazer o fechamento de todas as competências novamente considerando a situação do funcionário.

Espero ter ajudado!

VITOR PAULO DIAS ARAUJO

Vitor Paulo Dias Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 10:35

Boa Tarde colegas

Estou tentando realizar DESLIGAMENTO de uma empregada DOMÉSTICA com Aviso Prévio Indenizado . Data do Aviso 15/05/2017
Entrei no E-social e vou seguindo os passos :-
1- Anoto o motivo do desligamento(Demissão sem justa causa por iniciativa do EMPREGADOR)
2-Data do Desligamento :- Anoto dia 14/06/2017
3- Pagamento do Aviso Prévio Indenizado ( seleciono NÃO)
Ao clicar "SIM" APARECE A SEGUINTE MENSAGEM:-
Sequence Contains no Elements

No campo *Verbas Rescisórias , fica assim:- Carregando Lista de Rubricas....
Se clico em "PROXIMO" da outro ERRO:- Erro
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto7IKBT2QHVKY)

Algum Colega já teve este problema?

Desde já agradeço

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:05

bom dia pessoal





o aviso da empregada domestica tem que ser enviada pelo portal do empregador domestico?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:23

Gerluzia,

Boa tarde!

Antes, gostaria de agradecer pela atenção dispensada a mim... muito obrigado!!!

Voltando a labuta, tenho uma nova dúvida.... (Jesus me ajuda!)

Sobre o Comunicado da Previdência sobre o afastamento da doméstica, surgiram novas dúvidas.. sobre as datas. Não sei qual data usar pra informar no afastamento da doméstica.

Digo isso, porque no Comunicado da Previdência tem duas datas. A primeira é a que informa a data que o pedido foi apresentado e a segunda (outra data) é a que aparece como "ciente" lá embaixo do comunicado.

a primeira diz: "em atenção aos seu pedido de auxílio-doença, apresentado no dia xx/xx/xxxx.."

a segunda diz: "ciente em xx/xx/xxxx..."

Pergunto:
No afastamento, informo a data que aponta no pedido, no caso, a primeira acima?

Muito obrigado aos amigos que sempre são solícitos com a gente, com menos experiência.

Obrigado mesmo!


"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:44

Boa tarde!
Estou com um problema, precisaria de um auxílio de vocês.
Uma empregada doméstica foi desligada em 05/2017. Agora em 06/2017 foi sacar o FGTS e o nº da CTPS está errado.
Fiz o cancelamento do desligamento no e-Social, alterei o nº da CTPS hoje (não há opção de mudar a data) e fui refazer o desligamento mas não aceita pois há um evento posterior ao desligamento (a alteração da CTPS é o único evento que tem).
Alguém tem uma orientação, por favor?

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