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Simples Doméstico *** e-Social

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:03

Eles devem estar fazendo algum tipo de manutenção, sei lá...

Também estou recebendo o seguinte erro na hora de fechar a folha em um dos empregadores:

Falha ao confirmar o fechamento da folha para o Sistema DCTF Web (211 - O valor do campo ctValor do débito apurado com codTrib = 125101 diferente do somatório do campo FgtsEmpregado/ctValor filhos.).

Pior que já mandei vários emails pra lá e nada ainda, se eu obter alguma ajuda retorno aqui.

Pra ajudar, a partir de ontem a tarde, nem a guia dos outros estou conseguindo emitir, estou recebendo esse erro também:

Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto7052O1DQR4M)


Não tá fácil pra ninguém rsrs

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:18

Pessoal, só pra atualizar, acho que o sistema já foi normalizado, consegui emitir normalmente as duas guias que estavam com erros diferentes.

Quem estava com problemas pode tentar que provavelmente conseguirão agora.
Abraços!

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:00

Boa tarde.
Funcionária admitida em 01/04/2010, afastou-se por motivo de Doença não relacionada ao Trabalho de 20/07/2011 até 08/05/2017.
Fiz o cadastro do empregador e do empregado no e-social, porém quando tento cadastrar o afastamento não aparece a lista dos motivos de afastamento para que eu possa concluir o cadastro.
Alguém sabe como devo proceder neste caso ou já teve um caso parecido e possa me auxiliar para que eu consiga concluir o cadastramento?

Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:01

Karine, bom dia!

O E-Social não permite alterar a data de admissão. A única maneira é excluir o empregado, para tanto deve observar os dados já cadastrados, tais como afastamento, férias, reajuste de salário, etc, pois deverá reinserir estas informações após cadastra-lo novamente com a data correta e ao gerar as folhas de pagamentos mensais.

Sem este procedimento é impossível corrigir a data de admissão.

Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 07:48

Bom dia colegas,
Não sei se aconteceu isso com algum de vocês, fui fazer as férias de uma funcionária no E-social e consta que a mesma esta afastada, mas eu não fiz nenhum afastamento, e quando vou consultar os afastamentos, aparece "nenhum registro encontrado".
Não consigo fazer essas férias diante disso.

Como proceder?

Agradeço quem puder me auxiliar.

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 16:50

Galera, boa tarde!

Me ajudem!

Calculei a rescisão da Empregada Doméstica, mas quando ela foi na CEF sacar o FGTS, informaram o seguinte:

- O campo 28 "Pensão Alimen. (%)(TRCT)" estava em branco e não poderia sacar devido a esse ''erro''.
Mas ela não tem filhos e em nenhuma rescisão calculada por mim antes, verifiquei que essa informação tenha sido preenchida.
Alguém sabe me explicar o que pode ter acontecido?

- Nome da mãe incorreto e data de saída, lancei 08/07/17, mas é 07/07/17.
Sabem como posso corrigir?

Agradeço!!!

Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 18:55

Oi Mayara, é a primeira vez que ela tira férias? Caso a resposta seja não, segundo o manual as férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado".
Dá uma olhada no manual, página 64.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:13

Vandro, você tem uma base legal? Pq na lei das domésticas não fala um valor.. e no mesmo parágrafo está falando sobre adiantamento e descontos de assistência médica e etc., que não podem passar de 20%.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:21

Quanto aos adiantamentos, a CLT permite que o empregador, ao pagar os salários, efetue os descontos correspondentes aos adiantamentos salariais feitos para o empregado. A lei não estabelece limites para estes descontos, mas é aconselhável que o empregador adote um a fim de não comprometer a totalidade do salário do empregado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:26

Ressalto que geralmente as convenções coletivas de trabalho das categorias estabelecem percentuais, que, geralmente, giram em torno de 40% do salário total como "vale" e o restante no quinto dia útil do mês subsequente.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 12:11

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida. A empregada doméstica está no final da gravidez mas o médico ainda não deu o atestado para a licença maternidade e ela alega não ter mais condições de trabalhar. O que fazer nesse caso? Ela deve pedir um atestado para abonar as faltas e dar entrada no inss em um auxílio- doença até que consiga o atestado para a licença maternidade?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:36

Vitória boa tarde!

Isso mesmo.

Oriente ela que no momento que ela for dar entrada na licença maternidade já peça os dias de auxilio doença.

Funcionária doméstica é o INSS quem vai pagar o auxilio doença e a maternidade, todos dias.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 12:16

Bom dia!
estou tentando lançar as férias do período aquisitivo: 01/07/2015 – 30/06/2016 mas na hora de gravar aparece esta mensagem: "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Para que haja um Retorno ou Alteração do motivo do afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: – Verificar se o afastamento foi cadastrado. – Verificar a data de retorno do afastamento ou a data de alteração do afastamento. A data de retorno do afastamento [] deve ser, sempre, posterior ao afastamento. A data de alteração do motivo do afastamento [] deve ser maior ou igual à data do afastamento [].
O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento."

Já reabri todas as folhas posteriores e continua dando a mesma mensagem.

Alguém pode me dar umas dicas de como resolver isso?

Obrigado desde já!


ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:20

Bom dia pessoal.

Uma doméstica fez 49 horas extras em 06/2016, o patrão pagou mais não lançou no e-social, posso lançar agora o valor cheio (conforme pagamento) ou somente de 40 horas?

Att
Erô

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:49

Boa Tarde João,

rescisao esocial a minha duvida É que nÃo preenche o valor dos 21 dias de aviso indenizado


Veja, estes exemplos, creio que irá lhe auxiliar:

Responder o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado). Se indenizado, o eSocial preencherá a “Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado” automaticamente, conforme artigo 23 da Lei Complementar nº 150/2015. Este campo poderá ser alterado pelo usuário, se necessário. A quantidade de dias de aviso prévio devidos ao empregado pode ser encontrada na tabela do capítulo 7 (Aviso Prévio).

Exemplo:

Admissão Demissão Duração Dias de Aviso Data Projetada do Aviso

10/03/2015 09/03/2016 01 ano 33 dias 12/04/2016

10/03/2015 01/03/2016 358 dias 30 dias 31/03/2016

01/04/2010 10/03/2016 05 anos e 345 dias 45 dias 24/04/2016



Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:53

Boa tarde Colegas!

Preciso incluir o titulo de eleitor de uma domestica, todavia não encontro esse campo no sistema do e-social.

Alguém sabe me informar se é possível?


Obrigada.



Conforme Manual do e-social pag 18 para cadastro de empregado doméstico são necessários os seguintes dados:

3.1 Identificação
Informações necessárias:
 Número do CPF;
 Data de nascimento;
 Pais de nascimento;
 Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
 Raça;
 Escolaridade.


Como pode observar NÃO é solicitado o título de eleitor, não havendo campo para tal cadastro ainda.

Iara Aires

Iara Aires

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:01

Marcio dos Santos Vieira, você conseguiu resolver o problema das férias? ?

aparece esta mensagem: "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Para que haja um Retorno ou Alteração do motivo do afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: – Verificar se o afastamento foi cadastrado. – Verificar a data de retorno do afastamento ou a data de alteração do afastamento. A data de retorno do afastamento [] deve ser, sempre, posterior ao afastamento. A data de alteração do motivo do afastamento [] deve ser maior ou igual à data do afastamento [].
O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento."

Estou com esse mesmo problema e não sei como resolver.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:06

Iara Aires

Deve ser feito exatamente o que está descrito na mensagem.

Esse erro é por causa das férias usufruídas e não informado o retorno ou algum outro evento então precisa:

a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar;
b) Fazer o registro do evento conforme pretendido;
c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos.

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:07

Boa tarde pessoal.
preciso de uma ajuda.
Uma domestica sera registrada com 8 hs, 4 x na semana, dando um total de 32 hs semanais.
nesse caso posso registrar com meio salario?
Ou posso fazer pela quantidade de horas trabalhadas?

Agradeço desde ja.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
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