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Simples Doméstico *** e-Social

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:35

colegas, será que alguém pode me ajudar na seguinte situação?

empregador faleceu...a família vai permanecer com a doméstica...
mas no portal do e-social não me dá opção de alterar o empregador, conforme orientação abaixo:
será que vou ter que fazer a rescisão dela, e registrar de novo?



"Caso não ocorra a rescisão do contrato após a morte do empregador, haverá uma sucessão trabalhista, situação em que a pessoa da família que utilizar os serviços do empregado, deverá ser o seu novo empregador.

Para tanto, basta que o novo empregador faça a substituição da titularidade do empregador via eSocial, pois o portal do eSocial permite que os dados do empregador principal (falecido) possam ser alterados para o novo empregador, que irá assumir as obrigações para com o empregado doméstico.

Caberá também ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais, a ocorrência de sucessão de empregador.

O novo empregador será o novo responsável pelas obrigações trabalhistas do empregado, tanto aquelas que aconteceram antes, como as que acorrerem a partir da sucessão."

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:20

Bom dia a todos

Laís

Também estava com o mesmo problema, mas segui a dica do Ricardo:

Todos os campos de dados de contato do funcionário devem ser preenchidos, como telefones de contato (fixo e celular), emails de contato e alternativo, só incluir e dá certo!!!

Att.

Adriano

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:12

Boa tarde!

Como proceder com o reajuste salarial? devo me basear pelo minimo estadual, mas faço retroativo a partir de que mês?
Como é feito o calculo do percentual?


Obrigada.

Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:37

Boa tarde!

Alguém já deparou com este erro no e-social "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração"?

Não consigo encerrar a folha do mês.
Obs: há uma funcionária com afastamento temporário por motivo de doença não relacionada ao trabalho.

Agradeço desde já.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 23:42

Boa noite, estou desde o começo do mes tentando registrar uma empregada domestica, e apresenta o mesmo erro, ja vi que uma colega tambem nao consegue pela mensagem postada em 20 de abril, gostaria de saber se alguem conseguiu, se sim, como? o erro que apresenta desde o começo do mes de abril é

Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto5URQUBNNTYI)


Isto no cadastro da domestica.

maria teresa r l tenorio

Maria Teresa R L Tenorio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 01:49

Bom dia a todos

MARIA

Também estava com o mesmo problema, mas segui a dica do Adriano:

Todos os campos de dados de contato do funcionário devem ser preenchidos, como telefones de contato (fixo e celular), emails de contato e alternativo, só incluir e dá certo!!!

Att.

Teresa

ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:16

Bom dia


Fiz o rascunho de uma admissão e hj entrei no mesmo para alterar o salário, porém ao tentar alterar os dados cadastrais se reporta para uma página do esocial " Modulo WEB para Consultas" e não permite eu escrever nada ou voltar, alguém esta passando pela mesma situação? ou sabe por gentileza como se deve proceder.


gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:25

Bom Dia

Preciso de uma ajuda.

tenho um cliente que tem uma domestica registrada desde 2015 e tem pago as guias todo mês certinha, porem agora nesse mês de março esse cliente contratou mais uma domestica, com data de admissão 01.02.2018.
a folha de março fiz certinha.

só não sei como que vou emitir a guia de pagamento retroativo de 02.2018 desse empregada, que tive que registrar retroativo.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:01

Bom Tarde,

Alguém já lidou com esse erro:

Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto72YX0JZ0TLZ)

Eu estou tentando cadastrar uma empregada que já foi minha funcionária até 2016, e não consigo, estou tentando desde o começo de abril e nada.

Já tentei cadastrar todos os dados de contato, mas continua dando o erro.
Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já,

Mauricio

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:30

Boa tarde a todos!
O E-social foi alterado na parte de demissão e não estou conseguindo concluir a demissão da doméstica...=(
Eu preencho todas as informações e não dá pra preencher os valores....
Será que ainda está atualizando?

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:38

Cassio...pior que no meu caso nem erro dá. Simplesmente preencho os dados básicos da demissão, como datas de saída etc. Ai quando clico em avançar ou salvar rascunho não acontece nada, é como se a tela tivesse travada ou os botões não funcionassem...esse governo é froid viu.....

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 13:51

Bom Dia

Preciso de uma ajuda.

tenho um cliente que tem uma domestica registrada desde 2015 e tem pago as guias todo mês certinha, porem agora nesse mês de março esse cliente contratou mais uma domestica, com data de admissão 01.02.2018.
a folha de março fiz certinha.

só não sei como que vou emitir a guia de pagamento retroativo de 02.2018 desse empregada, que tive que registrar retroativo.

shirley Valcacio

Shirley Valcacio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 15:23

Boa tarde, gente!

Estou precisando de ajuda em relação a uma empregada domestica. O Empregador a registrou com uma matricula CEI na data de 01/02/2013, porém, não optou por recolher o FGTS e nem recolheu o INSS até então. Agora, o empregador precisa informar a GFIP de todos os meses desde a admissão para regularizar sua situação junto a Receita Federal, pois no órgão apresenta falta de GFIP e com isso, está sendo prejudicado o CNPJ da qual o empregador também está registrado.
Como devo proceder neste caso? Me ajudem, por favor!

Desde já, agradeço!

"A pior ambição do ser humano é desejar colher os frutos daquilo que nunca plantou."
CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:59

Bom dia.

Estou precisando fazer uma guia complementar dos meses de janeiro e fevereiro, que foram emitidas pela empregadora erroniamente, a doméstica estava de férias e o recolhimento foi inferior ao realmente devido. Vocês teriam algum conhecimento sobre tal procedimento?

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