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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:37

Shirley Valcacio,

Bom dia! Não entendi ... Se a matrícula CEI foi emitida para "empregador doméstico", não tem relação com o CNPJ vinculado ao empregador (com o CPF dele, sim).
O FGTS era optativo até a competência 09/2015, portanto se não houve a opção, não tem porque apresentar as GFIPs agora.
Quanto ao INSS, é só emitir as guias no site da Receita Federal ...

shirley Valcacio

Shirley Valcacio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:08

Bom dia, Marcio!

Então... O mesmo empregador é sócio em uma empresa de sociedade limitada. E no relatório de consulta a dívidas previdenciárias está vinculado falta de entrega de GFIPs dessa CEI cadastrada com o CPF desse cliente. Ainda não tinha visto algo desse tipo. Como consequência disso, algumas certidões que a empresa precisa, não esta saindo por conta dessa pendencia. Dai, não há como informar a movimentação no SEFIP, pois, no programa não aceita o movimento na modalidade 1 que é apenas a Declaração ao FGTS e ao INSS, porque exige que seja a modalidade branca.

"A pior ambição do ser humano é desejar colher os frutos daquilo que nunca plantou."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:41

Shirley, verifique o comprovante de inscrição no CEI, se é uma matrícula vinculada ao CPF (empregador doméstico). De repente, fizeram uma matrícula vinculada ao CNPJ, como se fosse uma obra.

Não tem lógica essa pendência no CNPJ por conta de uma CEI do sócio ...





CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:50

Bom dia.

Estou precisando fazer uma guia complementar dos meses de janeiro e fevereiro, que foram emitidas pela empregadora erroniamente, a doméstica estava de férias e o recolhimento foi inferior ao realmente devido. Vocês teriam algum conhecimento sobre tal procedimento?

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:55

Estefania Drechsler


Acontece que a empregadora já pagou o DAE a menor, se eu gerar tudo novamente não dará um DAE somente com a diferença a recolher, por isto não cancelei nem reprocesseis nada ainda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:57

Carla Nery

Esse é o procedimento correto, quanto ao DAE se estiver pago, na hora de gerar você seleciona abater valores e irá gerar um DAE somente com as diferenças e juros devidos.

SILMARA GAIDO

Silmara Gaido

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 17:03

Boa tarde
Tenho uma residência que a doméstica afastou em 07/03 por 21 dias e quem incluiu o afastamento foi o empregador, e colocou o final do mesmo porque já informou posteriormente aos 21 dias. Ocorre que ela apresentou novo atestado e o e-social não está me deixando alterar o anterior nem incluir um novo dando a mensagem "O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período*. " porém eu já reabri todos os meses desde 10/2015, já exclui todas as remunerações de antes e depois e o erro permanece.
Alguém já teve problema parecido ou saberia me ajudar? Estou quebrando a cabeça há uma semana...
Obrigada!

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:05

bom dia colegas

tudo bem com vcs?

por favor alguém poderia me ajudar, estou com uma situação e não sei como resolver

no mês de abril a empregada estava de férias porem ele fechou a folha sem colocar as férias, eu exclui o remuneração e coloquei as férias porem ele esta calculando o DAE, mas ele já pagou o DAE sobre o pagamento como eu faço agora pra recolher so a diferença ?????


POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA

ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:52

Pessoal bom dia !

Estou com uma duvida empregado domestico pode ser feito sua carga horaria de terça a domingo, respeitando as 44 horas e a cada 3 domingos folga o 4 ? isso pode ser feito ?

Edicléa Teixeira Martins

Edicléa Teixeira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:33

Bom dia

Gostaria da ajuda de vcs. Fiz uma rescisão de uma doméstica, onde a empregadora me disse que não ia pagar o aviso previo, pois ela e a empregada estavam em acordo. A rescisão saiu conforme ela me passou, gerei as guias e a patroa pagou. Porem na hora do acerto a empregada exigiu o aviso previo indenizado e ameaçou entrar na justiça caso a patroa não pagasse. Conclusão, tive que alterar o desligamento e refazer as guias.

O problema é que a guia rescisória não tem como fazer abatimento, somente a guia mensal.

Alguem sabe como resolver??

Fico no aguardo e desde já agradeço.

Att,

Edicléa

Dayane Lima

Dayane Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 17:21

Boa tarde,

cadastrei dois empregador doméstico no site do e-social, não consigo gerai o CEI, pois o mesmo deixou de existir e será substituído pelo CAEPF, mas onde faço? Já rodei dois meses, gerou a guia DAE corretamente, será que terá algum problema por ter sido pelo CPF e código de acesso ao e-social?

sou nova no departamento social e não estou familiarizada com o e-social.

Att.
Jamilly

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 18:30

Jamilly Pereira Zanellato,

Boa tarde! O eSocial do empregador doméstico é diferenciado dos demais empregadores, então o que vale é o CPF e o código de acesso, mesmo.

O CAEPF a princípio seria para as outras pessoas físicas empregadoras (contribuinte individual com empregado, produtor rural, dono de obra...).

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 13:23

colegas...fui fechar a folha e olha a mensagem:

"Quando se tratar de folha de pagamento mensal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente."


alguém já viu isso?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:18

Boa tarde

Um cliente quer contratar uma doméstica para trabalha 3x na semana com o salário de 600,00 reais e com o horário das 17:00 as 23:00.
Minha duvida é: - Pode registrar com menos de um salário minimo?
- E apos as 22 horas tem adicional noturno?

att

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 08:58

Bom dia!
Alguém com dificuldades para acessar o site do E-social Doméstico?
Desdas 08h da manhã estou tentando e não consigo.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
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