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Iniciante DIVISÃO 1 Carla Nery
Você tem que excluir as folhas até chegar nas férias, lançar as férias, calcular o recibo e depois a folha novamente.
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Iniciante DIVISÃO 1 Carla Nery
Você tem que excluir as folhas até chegar nas férias, lançar as férias, calcular o recibo e depois a folha novamente.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Shirley Valcacio,
Bom dia! Não entendi ... Se a matrícula CEI foi emitida para "empregador doméstico", não tem relação com o CNPJ vinculado ao empregador (com o CPF dele, sim).
O FGTS era optativo até a competência 09/2015, portanto se não houve a opção, não tem porque apresentar as GFIPs agora.
Quanto ao INSS, é só emitir as guias no site da Receita Federal ...
Shirley Valcacio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Marcio!
Então... O mesmo empregador é sócio em uma empresa de sociedade limitada. E no relatório de consulta a dívidas previdenciárias está vinculado falta de entrega de GFIPs dessa CEI cadastrada com o CPF desse cliente. Ainda não tinha visto algo desse tipo. Como consequência disso, algumas certidões que a empresa precisa, não esta saindo por conta dessa pendencia. Dai, não há como informar a movimentação no SEFIP, pois, no programa não aceita o movimento na modalidade 1 que é apenas a Declaração ao FGTS e ao INSS, porque exige que seja a modalidade branca.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Bom dia.
Estou precisando fazer uma guia complementar dos meses de janeiro e fevereiro, que foram emitidas pela empregadora erroniamente, a doméstica estava de férias e o recolhimento foi inferior ao realmente devido. Vocês teriam algum conhecimento sobre tal procedimento?
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Iniciante DIVISÃO 1 Carla Nery
Te respondi logo acima....
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Estefania Drechsler
Acontece que a empregadora já pagou o DAE a menor, se eu gerar tudo novamente não dará um DAE somente com a diferença a recolher, por isto não cancelei nem reprocesseis nada ainda.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Carla Nery
Esse é o procedimento correto, quanto ao DAE se estiver pago, na hora de gerar você seleciona abater valores e irá gerar um DAE somente com as diferenças e juros devidos.
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Estefania Drechsler
Desculpe Estefania, houve problema no envio, por isto varias repetições da pergunta, agradeço pela ajuda, vou fazer como vc falou.
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Tenho uma residência que a doméstica afastou em 07/03 por 21 dias e quem incluiu o afastamento foi o empregador, e colocou o final do mesmo porque já informou posteriormente aos 21 dias. Ocorre que ela apresentou novo atestado e o e-social não está me deixando alterar o anterior nem incluir um novo dando a mensagem "O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período*. " porém eu já reabri todos os meses desde 10/2015, já exclui todas as remunerações de antes e depois e o erro permanece.
Alguém já teve problema parecido ou saberia me ajudar? Estou quebrando a cabeça há uma semana...
Obrigada!
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Silmara,
você também reabriu Ferias, ou qualquer outro calculo que possa ter sido feito no sistema de 03/2018 à 05/2018?
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalEdimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSilmara Gaido Eu acho que você vai precisar a folha de 13º salário.
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal está tudo reaberto, tanto as folhas mensais como as de 13o salário
fui mes a mes excluindo as remunerações
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia colegas
tudo bem com vcs?
por favor alguém poderia me ajudar, estou com uma situação e não sei como resolver
no mês de abril a empregada estava de férias porem ele fechou a folha sem colocar as férias, eu exclui o remuneração e coloquei as férias porem ele esta calculando o DAE, mas ele já pagou o DAE sobre o pagamento como eu faço agora pra recolher so a diferença ?????
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA
Elivandra Freitas
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Olá Marcos!
Boa tarde!
O procedimento é bem simples, quando for gerar o DAE, você seleciona abater valores já pagos e irá gerar um DAE somente com as diferenças de valores e juros devidos.
Anderson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal bom dia !
Estou com uma duvida empregado domestico pode ser feito sua carga horaria de terça a domingo, respeitando as 44 horas e a cada 3 domingos folga o 4 ? isso pode ser feito ?
Edicléa Teixeira Martins
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Gostaria da ajuda de vcs. Fiz uma rescisão de uma doméstica, onde a empregadora me disse que não ia pagar o aviso previo, pois ela e a empregada estavam em acordo. A rescisão saiu conforme ela me passou, gerei as guias e a patroa pagou. Porem na hora do acerto a empregada exigiu o aviso previo indenizado e ameaçou entrar na justiça caso a patroa não pagasse. Conclusão, tive que alterar o desligamento e refazer as guias.
O problema é que a guia rescisória não tem como fazer abatimento, somente a guia mensal.
Alguem sabe como resolver??
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Att,
Edicléa
Dayane Lima
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
cadastrei dois empregador doméstico no site do e-social, não consigo gerai o CEI, pois o mesmo deixou de existir e será substituído pelo CAEPF, mas onde faço? Já rodei dois meses, gerou a guia DAE corretamente, será que terá algum problema por ter sido pelo CPF e código de acesso ao e-social?
sou nova no departamento social e não estou familiarizada com o e-social.
Att.
Jamilly
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Iniciante DIVISÃO 1 Jamilly Pereira Zanellato
O caef ainda não esta disponivel, quando estiver será feito pela página da receita federal.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Jamilly Pereira Zanellato,
Boa tarde! O eSocial do empregador doméstico é diferenciado dos demais empregadores, então o que vale é o CPF e o código de acesso, mesmo.
O CAEPF a princípio seria para as outras pessoas físicas empregadoras (contribuinte individual com empregado, produtor rural, dono de obra...).
Dayane Lima
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
obrigada Estefania e Márcio, por esclarecer minha dúvida.
Att
Jamilly
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal colegas...fui fechar a folha e olha a mensagem:
"Quando se tratar de folha de pagamento mensal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente."
alguém já viu isso?
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Silmara Gaido
se tem alguma alteração no cadastro também deve ser excluída...pode ser isso...
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde
Um cliente quer contratar uma doméstica para trabalha 3x na semana com o salário de 600,00 reais e com o horário das 17:00 as 23:00.
Minha duvida é: - Pode registrar com menos de um salário minimo?
- E apos as 22 horas tem adicional noturno?
att
Aline Diniz
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Alguém com dificuldades para acessar o site do E-social Doméstico?
Desdas 08h da manhã estou tentando e não consigo.
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