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Simples Doméstico *** e-Social

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:27

Bom dia Juliana Pagliuso,

Não, o recolhimento até setembro está baseada na legislação anterior, ou seja, FGTS opcional. A partir de 1/10/2015, passa a ser obrigatório


Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:33

Karina, bom dia !

Você comentou que precisa fazer o cadastro do zero, porque não puxou nenhuma informação do empregado...
Quando fala "Teremos que começar do zero!" é fazer tudo de novo, desdo registro ou apenas fazer o cadastro? Fiquei um pouco confuso neste ponto!



Att,
Paulo de Tarso.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:59

Paulo de Tarso

é fazer o cadastro.

Se você já utilizava o esocial antes, as informações não são resgatadas daquele cadastro. Você terá que digitar tudo novamente.

Aparecerá a opção para colocar a data de admissão e se houve recolhimento de FGTS antes de 01/10/2015.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 12:02

Fiz um cadastro hoje, mas não achei opção para cadastrar eventos ref. a folha de pagamento. Só tem opção férias e rescisões.
Acredito que só será disponibilizado em 26/10/2015.
Alguém mais tentou?

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 12:53

Maira Juliana de Campos

não tenho certeza, mas acredito que nesse caso é somente fazer a vinculação do NIT e do PIS.
Se for isso mesmo, é só a funcionária comparecer à uma agência da Caixa Econômica munida de RG, CPF, Título de eleitor, CTPS e Certidão de Casamento (se houver).
A vinculação é feita na hora.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:10

@Sergio Fernandes Junior

Obrigado pelo retorno! Entrei em contato com um escritório contábil hoje, eles avaliaram esse tipo serviço por R$ 150,00 mensais (Campinas-SP), achei um pouco expressivo por se tratar de um processo aparentemente simples.

Os demais colegas sabem me informar quanto é esse serviço em suas regiões?

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:25

Daniel Pereira

Aqui cobramos R$ 80,00 para um empregado, R$ 20,00 para cada empregado a mais no CEI.

Mas, sinceramente, pelo tanto de raiva que já passei, pelo tanto que já tive que correr atrás de informações na Caixa, RFB e MTE, tantas idas e vindas por culpa do governo e sua má gestão de tudo, acho este valor barato. rs

Espero que agora melhore.

Paulo de Tarso

Me refiro tanto ao cadastro da empregada quanto ás informações que já havia prestado, já tinha folha desde 2013 de alguns empregadores e o sistema não salvou nada, a sorte é que fazia no meu sistema de folha tbm e tenho os arquivos impressos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:29

Boa tarde Juliana Pagliuso,

O site do eSocial estava desativado desde agosto, voltou a ter acesso hoje, e apenas com para cadastramento, pois o lançamento possuem previsão para liberar em 26/10. Onde gerou a guia.

Clique aqui e leia a legislação vigente até 30/09/2015.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:54

Karina Louzada.

Obrigado pela resposta, aproveitando gostaria de saber qual são os processos mais burocráticos na sua opinião? O que dá mais trabalho?

Esse novo sistema de unificação não veio com o intuito de simplificar os processos, pelo menos na área das domésticas?

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:10

Daniel Pereira

Veio para simplificar sim, mas só está valendo a partir de Outubro... de 2013 até setembro utilizávamos o antigo ESOCIAL, que não tinha suporte algum nem da Caixa, nem RFB nem MTE.

Tive muitos problemas com Rescisão, onde o CEI gerado por este antigo sistema não é reconhecido em lugar nenhum, impossibilitando sacar FGTS e receber o seguro desemprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:13

Boa tarde a todos!

Eu consegui cadastrar uma funcionária doméstica, e tive que cadastrar do zero tb. O sistema, aparentemente não está importando dados, a não ser aqueles da base de cados da RFB.

Consegui gerar um recibo de férias justamente dentro do Mês de outubro, contudo, eu nao consegui cadastrar o Aviso de Férias (ele preencheu a data automática com 01/10/2015), sendo que a data de início das Férias são de 01 a 30/10/2015.

Ademais, não fiz mais do que isso. Procurei lugares para simular A guia Unificada, contudo, sem sucesso. Talvez liberem mais pra frente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:16

Mateus de Paula Aprigio

Pelo que consta no Manual o processamento da folha será liberado em 26/10/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:46

Boa tarde!!

Compartilhando um pouco sobre o assunto hoje fiz o cadastro de uma doméstica no site do e-social doméstico, este cadastro está disponível á partir de hoje 01.10.2015...

Também li que no dia 26.10.2015 vai ser liberado o acesso para o Simples Doméstico onde será feito o c

MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:17

Joana da Silva


Na hora de Cadastrar o Funcionário doméstico, me deparei com essa situação, e lá havia a opção de "informar endereço", pois o preenchimento automático é o endereço do Patrão, e se vc clicar em "informar endereço", no cadastro do novo funcionário, penso que dará certo.




At.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:28

Mateus,

Obrigada pela dica, mas entendo que na parte de informar endereço no cadastro do empregado seria o endereço onde ele reside.
Já verifiquei e realmente no empregador não tem como mudar o endereço.
agora não sei o que faço, pq tenho 2 empregados que trabalham para o mesmo empregador, mas em residências diferentes.

Adriele Carlos

Adriele Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:36

Bom dia pessoal,

Tenho uma duvida, se o empregado trabalhar só meio período ou apenas três vezes por semana, os recolhimentos tem que ser feito referente a um salario minimo ou pode ser feito proporcional?

Att,
Adriele

MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 10:28

Joana da Silva

Entendo sua preocupação. Mas pelo visto, penso que não há necessidade de alterar o endereço do Patrão, tendo em vista que, no cadastro do funcionário você informará no sistema qual residência ele vai laborar. Desta feita, tomando por exemplo, o funcionário "A" residirá no endereço atual do Patrão, e o funcionário "B" vc vai informar o outro endereço.

Segue o que está escrito na parte de "Dados Contratuais" do funcionáro:

"Informe o CEP do local de trabalho
( ) Mesmo endereço residencial do empregador ( )Informar outro endereço"


Você vai escolher qual local de trabalho pro funcionário, haja vista que essa parte de preenchimento faz referencia direta ao "Local de trabalho".


At.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:22

Gessica Milena Borges de Almeida

Eu consegui usar o antigo código de acesso normalmente.

Joana da Silva

É isso mesmo que o colega Mateus mencionou, vc irá escolher no cadastro do funcionário em qual residencia irá trabalhar, pois um mesmo empregador pode ter várias casas, apartamentos etc. O endereço do empregador não deve ser alterado, pois é o que conta no cadastro da RFB.

Adriele Carlos

Pagamento proporcional aos dias trabalhados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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