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Simples Doméstico *** e-Social

Barbara Yukie Fukami

Barbara Yukie Fukami

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:36

Boa tarde a todos

Tenho um caso aqui em que todas as contribuições (inclusive a guia rescisória) foram pagas com o NIT da empregada doméstica, ao efetuar o registro fiz o procedimento da Qualificação Cadastral , como os dados estavam corretos e o eSocial diz que NIS é igual NIT/PIS/PASEP considerei que estava tudo certo. Por uma confusão da empregadora acabou que tívemos que pedir para a funcionária tirar um extrato do FGTS ... e foi aí que descobri que ela tem um nº de PIS e ela ficou perturbada pois nada consta do FGTS nessa conta...

Fui até a Caixa e a informação da atendente é que" - Não fazemos RDT de empregada doméstica, tem que ver o que fazer no eSocial", e obviamente no eSocial nada consta pois pra eles é tudo a mesma coisa, tentei o 0800 da Caixa e uma atendente muito atenciosa me informou que o procedimento que eles tem nesse caso é fazer uma unificação do PIS com o NIT mas que eu teria que ver na agência qual o formulário que eles aceitarão nesse caso, cansada já de buscar infos e não encontrar nada certo, vi aqui que estão falando de fazer RDT na Caixa mesmo, alguém conseguiu resolver desse jeito?

Desculpem o texto tão longo e se houver alguma coisa errada também, minha estreia aqui, não sabia mais onde perguntar...

Obrigada

--
Bárbara

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:46

Boa tarde,

gostaria de um auxilo o empregador nao pagou a guia do E-social de dezembro quer efetuar o pagamento hoje
competência dezembro situação Reaberta - Aguardando encerramento porem quando clico em encerrar folha aparece a seguinte mensagem

O identificador inválido. Ação Sugerida: O identificador deve ser único dentro da mesma competência para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador, considerando os recibos dos grupos Informações de Período de Apuração / Identificação do Acordo,/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão e Informação de Período Anterior.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.

Alguém ja passou por essa situação poderia me auxiliar por favor

Dailsa Silva

Dailsa Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:22

Prezados,
Não sei se já aconteceu com alguém aqui.
Fiz o desligamento de um empregado doméstico - Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador SJ2
O empregado compareceu à Caixa Econômica para saque do FGTS, mas foi informado que não teria direito à saque, no extrato consta o código de movimentação J.

Preciso fazer RDT?
E se eu faço o pedido de exclusão da movimentação, como informarei novamente nova movimentação?

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:36

Boa Tarde,Vandro no caso seria apenas em cima da Lei 12.506 tenho que lançar 12 dias pra funcionaria e não estou encontrando o campo correto joguei em Outros adicionais mais não sei se e correto tem campo apenas para essa lei?

Obrigado

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:36

Boa Tarde,Vandro no caso seria apenas em cima da Lei 12.506 tenho que lançar 12 dias pra funcionaria e não estou encontrando o campo correto joguei em Outros adicionais mais não sei se e correto tem campo apenas para essa lei?

Obrigado

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:59

Tatiana Ramos

Para retirar uma GUIA em atraso é simples, vá no mês que está em atraso e clique em "EMITIR GUIA". Segue o link uma imagem para explicar melhor.
CLIQUE AQUI.

Agora a Restituição de Guia do eSocial, deverá ser feita uma RDF e enviar para a Caixa e um Pedido de Restituição, por ser pago em uma guia só FGTS, INSS e outros tributos.

No link abaixo você terá mais explicações.
Restituição eSocial - Clique aqui.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Jose Augusto Tavares

Jose Augusto Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Atendimento
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 22:12

Tudo bem, Alex?

A procuração para o FGTS é um caso complicado! A regra geral é poder usar a procuração somente no caso do titular do benefício estiver impedido de comparecer à Caixa por motivo de saúde (nesse caso ela deve ser pública).

Porém, muitos motivos permitem o levantamento sem essa exigência, apenas com procuração pública (ou particular, conforme modelo fornecido pela Caixa, com firma reconhecida).

Acredito que no caso do Empregador Doméstico seja possível sim a procuração! Só que é uma crença rs, até hoje não vi ninguém fazendo assim. Irei verificar a informação amanhã e te retorno aqui.



Bárbara e Dailsa,

Até onde sei não há nenhum impedimento para fazer RDT de empregado doméstico, pois a diferença é a "facilidade" do e-social, ao passo que o sistema da Caixa continua sendo o mesmo.

Em geral não é possível unificar o NIT com PIS, pois o NIT é do INSS e não se encontra no cadastro do NIS (PIS/PASEP). Basta fazer a RDT mesmo alterando o NIT para PIS.

No caso do erro da rescisão, dêem uma RDT para o empregado e a rescisão (verificando se o motivo da saída na TRCT está correto), vendo se é possível liberar manualmente. Se não for possível manualmente na Caixa, excluindo a movimentação da conta vinculada, vocês conseguem re-liberar no E-social?

Abraços!

Barbara Yukie Fukami

Barbara Yukie Fukami

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:34

Bom dia a todos!

Muito obrigada Jose Augusto Tavares.

Já preenchi o formulário da RDT e solicitei assinatura da empregadora doméstica, acredito que hoje mesmo irei até a Caixa, depois conto aqui o que aconteceu.

Marcela Fernandes, o que eu já fiz para lançar esses dias a mais do Aviso Prévio foi o seguinte:

- Na data do desligamento coloco a data real da saída
- Colocar Sim para pagamento do Aviso Prévio Indenizado
- Data do Aviso Prévio a data real também

Ele vai dar a data projetada para término e vai lançar os dias "extras" de aviso prévio no campo eSocial3030 - Aviso prévio indenizado.

Um ótimo dia a todos!

--
Bárbara

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:32

Boa tarde,

gostaria de um auxilo o empregador nao pagou a guia do E-social de dezembro quer efetuar o pagamento
quando busco a competencia aparece da seguinte maneira :
competência dezembro situação Reaberta - Aguardando encerramento
porem quando clico em encerrar folha aparece a seguinte mensagem

O identificador inválido. Ação Sugerida: O identificador deve ser único dentro da mesma competência para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador, considerando os recibos dos grupos Informações de Período de Apuração / Identificação do Acordo,/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão e Informação de Período Anterior.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.

Alguém ja passou por essa situação poderia me auxiliar por favor

Dailsa Silva

Dailsa Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:54

O empregado mudou de Estado e preciso fazer uma RDT, código da movimentação ficou errada, eu consigo corrigir na Caixa do meu Estado ou preciso enviar o documento pro empregado?

Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 18:11

Uma empregadora cadastrou a data errada de admissão de sua doméstica como sendo 13/07/2014, porém a data correta é 13/02/2014.
Segui a orientação do sistema que informa para excluir todas as remunerações, exclui tudo, porém não consigo alterar a data de admissão nem excluir o cadastro da empregada doméstica, alguém pode orientar-me.
Aparece a seguinte mensagem:
Não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 07:46

Martinho Leite se o sistema esta dando esta msg, é pq ainda existe algo lançado em algum mês que vc deixou passar. Além de abrir as folhas, vc tem que clicar do lado direito da tela que está escrito excluir remuneração. E tente ver em movimentações trabalhistas também se há algum lançamento (reajuste salarial, afastamento...)

Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 09:15

Alex Campos, bom dia!

Havia reaberto as folhas de pagamento e somente "zerado" as remunerações sem exclui-las.

Refiz os procedimentos conforme sua orientação e finalizei com sucesso.

Agora preciso "apenas" refazer o cadastro e consequentemente as folhas de pagamento mensais.

Muito obrigado pela sua informação.


Abraço e bom trabalho!


Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 10:14

Bom dia a todos!

Estou com uma duvida...

Fiz uma rescisão do E - Social e o empregador está devendo 15 DAE's, foi gerado, mas não foi pago nada data.

Saída 11/04/2017 - aviso indenizado, data do pagamento das verbas rescisórias de 20/04/207. O cliente que pagar os DAE's em atraso somente dia 05/05/2017, no entanto só consigo gerar os DAE's em maio.

Minha duvida: Consigo recalcular os DAE's com a saída já feita em abril?

Ediene Galuppop

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 10:46

Ediene Galuppo

Para o recálculo dos DAE's só saem para pagamento no dia atual.
E não é possível gerar o DAE do próximo mês, terá que aguardar.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 10:55

Leonardo e Ediene bom dia!

Na opção de emitir guia, tem outra opção que é EDITAR GUIA aí ela conseguira alterar e data de vencimento blz!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:03

Bom dia Meninos, Vandro e Leonardo!


A minha duvida é se eu consigo em maio editar as guias para o pagamento dia 05/05/2017 e com a domestica ter sido demitida em 11/04/2017?

Ediene Galuppo.

Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:04

Bom dia Tamara, estou com o mesmo problema que você, o empregador conseguiu fechar a folha de março mas a de fevereiro não. Aparece a mesma mensagem que aparece pra você.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 12:22

Boa tarde pessoal, pegamos um caso hoje aqui no escritório, onde uma doméstica estava afastada pelo INSS por um período de quase 1 ano, e eu checando o Esocial, notei que alguns períodos la estavam como "Sem movimento" referentes ao período do afastamento, só que, os primeiros 3-4 meses do afastamento, não constam la como "Sem movimento" estavam em aberto, e as guias foram pagas normalmente, ai entra, a cliente veio me perguntar se existe alguma possibilidade dela recuperar pelo menos parte do dinheiro pago nas guias do Esocial nesse período em que a doméstica estava sob auxilio doença. Desde já agradeço

FABRICIO CARVALHO

Fabricio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:08

Boa tarde,

Tenho uma Doméstica mensalista, porém, não será mais necessário seus serviços em 44hr semanais, somente 16hr. Pergunta: é possível fazer a alteração de registro no e-social de Mensalista para Diarista?

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