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Felippe Fiuza

Felippe Fiuza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:52

Boa tarde caros amigos,
Tenho um caso um pouco complexo, vamos aos fatos.

Um funcionario de uma empresa cliente nossa, se aposentou por tempo de contribuição.
Hoje dia 16/09, o funcionario compareceu ao escritorio comunicando de sua aposentadoria, e ao consultar sua carta de concessão notamos que a data da concessão do beneficio se deu em 24/08.

A empresa não deseja desligar o funcionário e nem o mesmo deseja abandonar suas funções, porem a empresa solicitou que seja feita uma rescisão indireta por motivo de aposentadoria, e após homologação um novo registro do mesmo. Para que futuramente havendo o desligamento do mesmo ela possa fugir da multa dos 40% sobre o saldo total antigo, e pagar apenas sob o novo registro. Sei que quanto a rescisão indireta por aposentadoria os tramites são normais, sem os 40% de multa.

Duvidas.
Eu posso dentro da lei fazer a rescisão por aposentadoria e imediatamente apos readmiti-lo ?
Como a data de concessão foi dia 24/08, terei que refazer a folha de pagamento do mes 08 ?? e coloca-lo como aposentado a partir de tal dia ?
Para o pagamento desta rescisão terei de pagar multa por atraso, sendo que a mesma nao foi paga até agora e venceu o prazo de 10 dias, mesmo não sendo culpa da empresa, e sim do funcionario a demora para nos comunicar ?

Por favor me ajudem pois não tenho ideia de como prosseguir, nunca peguei um caso semelhante

Att;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:03

Felippe Fiuza

Particularmente, desconheço esta modalidade de rescisão indireta por aposentadoria.

Se a empresa quer demitir deverá fazer pelos tramites normais, rescisão sem justa causa pelo empregador, cumprindo ou indenizando o aviso.

Fazer a rescisão pelo simples motivo da aposentadoria do funcionário pode configurar discriminação, o fato dele ter se aposentado não altera em nada o contrato de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:05

Felipe, boa tarde.
Esse tipo de rescisão não existe.
Se o empregado solicitar por escrito e de próprio punho que está se desligando por motivo de aposentadoria ai sim, seria uma rescisão tipo pedido de demissão, onde o empregado não é obrigado a cumprir o aviso prévio, caso contrário isso não existe, seria demissão sem justa causa.
E além caso o empregado solicite a empresa checar a convenção coletiva de trabalho, em algumas delas consta clausula de indenização por tempo de serviço no caso de pedido de demissão por aposentadoria.

www.empresario.com.br

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:09

Felippe Fiuza,

No caso de aposentadoria não tem causa especifica. O funcionário aposentado ele pode continuar trabalhando normal, sem qualquer problema. A diferença que ele pode sacar o FGTS mensalmente, e no caso a rescisão pode se feita quando ele pedir demissão ou a empresa mandar ele embora, lembrando que a MULTA DA GRRF deverá sobre os saldo para fins rescisórios e prazo para pagamento é normal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Felippe Fiuza

Felippe Fiuza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:26

Mas o propio sistema de folha de pagamento me da uma opcão de rescisão por aposentadoria, com os seguintes codigos
cod rais - 70
cod sefip - U1
cod saque - 05
cagede - 50
Motivo aposentadoria por tempo de contribuição

Onde ele não me disponibiliza a possibilidade do calculo dos 40%

A aposentadoria em si não pode ser motivo de desligamento ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:29

Felippe Fiuza

Jamais.

O meu sistema tbm tem essas opções, mas nunca deverão ser utilizadas. Utilize as formas comuns de demissão, sem mencionar motivo aposentadoria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:32

Felipe, o sistema dá mesmo, vai depender da empresa.
Todos esses códigos são para o empregado que solicita a demissão por motivo de aposentadoria, então o mesmo faz um carta de próprio punho mencionando que está se desligando por motivo de aposentadoria, ele não está pedindo demissão e sim desligamento por está aposentado.
A empresa então faz a rescisão onde o código para saque do FGTS e o "5"

www.sitesa.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:37

Na verdade, somente o fato de ter se aposentado já garante o direito de sacar o FGTS mensalmente, sem haver necessidade de comprovar o fato em rescisão.

É que como esses sistemas do governo não tem atualização alguma, as leis vão mudando e os sistemas ficam pra trás.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Felippe Fiuza

Felippe Fiuza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:37

Entendi muito obrigado Carlos Alberto e Karina .

Apenas mais uma questão.
Caso a empresa tenha por normas internas não manter funcionarios aposentados e desliga-los imediamente apos a concecessão, entao será uma demissão normal com o pagamento dos 40% ?
Não há base nenhuma que possa isentar da mesma ?

Agradecido

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:39

Felippe Fiuza

Correto.

Lembrando que se o funcionário se sentir prejudicado e/ou discriminado pode gerar processo trabalhista.

Essa norma interna é perigosa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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