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Despesa com passagem de avião

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 23:22

Boa noite;

Achei lei sobre a questão da dedução de despesa operacional no lucro real, como diz o comentário do colega do fórum:

Como regra geral, você não pode "misturar" os gastos da Pessoa Jurídica com os da Física. Isto porque os patrimônios não devem se confundir e também porque fere o Princípio Contábil da Entidade.

E como deverão ser contabilizados (então) os gastos com as viagens da Pessoa Física promovidas para atender aos interesses da Jurídica, uma vez que esta última não viaja?

Diz a lei que a pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real, em cada período de apuração, os gastos de alimentação, no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados a seu serviço.

A viagem deverá ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem quando a viagem não incluir qualquer pernoite, que mencione o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.

Vale dizer que na impossibilidade de conseguir os documentos já no nome da empresa, a Pessoa Física (funcionário) a ela ligada deverá elaborar um Relatório de Despesas de Viagem onde conste a finalidade da mesma e os documentos anexos sejam hábeis e idôneos.

Uma vez que esteja devidamente aprovado, assinado e nos limites permitidos pela legislação para ser reconhecido como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, você não terá problemas com o fisco em reconhecê-lo contabilmente.

Nota
Segundo o inciso IV, Artigo 13º da Lei 9249/1995 e a Portaria 312/1995, o tratamento não se aplica aos casos de gastos de viagem realizada por funcionários em função de transferências definitivas para outro estabelecimento da pessoa jurídica; igualmente com relação às despesas com alimentação de sócios, acionistas e diretores.


Agora e a respeito do lucro presumido e simples nacional? ? trabalho numa empresa em que a gerente comprou passagem aérea com o dinheiro dela. Ela estará a serviço da empresa. Como fazer para contabilizar???

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sábado | 10 outubro 2015 | 17:52

oi, há algum tempo trabalhei numa firma onde os sócios viajavam, pelo país e exterior, para prestarem consultoria em informática, como muitos dos gastos (tipos como passagens de avião, estadas de hotéis, uso de táxi executivo) saíam em nome dos sócios, a solução postada pela auditoria externa foi:
>> anexar os gastos num relatório de viajem, assinada pelo beneficiário das viagem autorizadas pela diretoria (e pelo financeiro da firma);

data: 01/10/2015
d: adiantamentos p/ viagem [ativo circulante\adiantamentos concedidos]
c: banco c/c. [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
valor referente nossa emissão cheque xxx p/ suprimento de viagens
$$$

data: 09/10/2015
d: viagens e representações [despesas operacionais\despesas gerais e administrativas]
c: adiantamentos... [idem acima]
vlr ref. n/ apropriação de despesas de viagens no período de 01/10/2015 a 09/10/2015 conforme relatório anexo
$$$

tenha uma boa noite e um ótimo feriadão!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 06:56

Bom dia Juliana.

Como nosso amigo Telmo postou a solução mais acertada é fazer um relatório de viagem onde ao fim da tarefa a pessoa apresenta as despesas ao financeiro.

Agora deve-se evitar ao máximo esta situação do empregado tirar do bolso pagar as despesas e depois reembolsa-lo.

O ideal é que faça-se o adiantamento, e ao final seja elaborado o relatório de viagem.

Outra coisa: no lucro real as despesas são abatidas da base de calculo pois no caso do LR e SN já há o beneficio de de pagar uma aliquota menor, sendo assim estes valores não entram como abatimento e sim despesa como outra qualquer nestes tipos de enquadramento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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