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Fgts e Multa 40 %

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:32

Bom dia
A pessoa tem direito de retirar o FGTS depositado durante a experiência, mas não tem direito aos 40% de multa rescisória,portanto não deve-se calcular multa rescisória nem em término de contrato ou em quebra de contrato em ambas as partes somente deverá ser recolhido ã guia para recolhimento de FGTS sobre 13° salário e dias trabalhados ,para pagamento no dia seguinte do afastamento , esta guia deverá ser emitida no programa da caixa conectividadesocial/GRRF.

Espero que tenha ajudado.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 00:00

É o seguinte,

Sou funcionário registrado já alguns anos, agora eu fiz financiamento da casa própria da Caixa, e utilizei todo o meu FGTS para meu financiamento, seu eu for demitido sem justa causa, como o empregador vai fazer o cálculo dos 40% do FGTS, pois, o conceito do cálculo é o saldo que eu tenho de FGTS acrescido dos 40%, pois já não tenho mais saldo nenhum?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Márcia Sales Costa

Márcia Sales Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:48

Bom dia Diego!

Independente de voce ter utilizado o seu saldo de FGTS para adquirir a casa própria, se a empresa demitir voce, terá que recolher a multa considerando o saldo por ela depositado, pois a caixa econômica fornece o saldo total como base para fins rescisórios.
Fique tranquilo.


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