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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Simples Nacional

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 18:10

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
11.2 CASO A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA PEQ

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 18:13

Jean,

Você tem a opção de Fechar Balanço das empresas ME e EPP, fica à seu critério, aí sim você terá que escriturar os Livros; Diário e Razão, deixando de escriturar o Livro Caixa. Mas obrigatóriamente você tem que escriturar pelo menos o Livro Caixa.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 13:30

Boa tarde Wilson,

Li o seu tópico e concordo plenamente, tenho formação contábil e aprendi a contabilizar as empresas mesmo antes de surgir o SIMPLES em 2007 quando se começou a escriturar o Livro Caixa. Escriturar os livros razão e diário com o fechamento do balanço e todas as demonstrações contábeis é a forma mais correta para a empresa. Mas sabemos que a realizade de um escritório de contabilidade é bem diferente, primeiro que muitos empresários não administram as empresas de forma organizada para que se possa fornecer todos os documentos hábeis para que seja escriturada uma contabilidade, segundo que esta mesma maioria não disponibiliza numerário suficiente para que se possa pagar honorários justo ao contador. Como eu te disse, adoro contabilizar, fechar balanço e fazer analises, orientar o empresário a administrar, mas em muitas empresas se torna enviável se fazer uma contabilidade. Portanto, o contador deve fazer todo o seu trabalho para o empresário e avaliar qual o melhor caminho a seguir de acordo com as possibilidades do mesmo.

Colegas, uma opinião pessoal, abraço a todos.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 13:31

...perdão senhores....o SIMPLES surgiu em 1997......onde iniciou-se a obrigatoriedade da escrituração das ME e EPP.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:16

Pois é Gilberto,

Realmente a maior dificuldade em se fazer a contabilidade das ME's e EPP's é a falta de preparo dos administradores/empresários.

Quando fazemos a contabilidade de uma empresa de um porte maior é bem mais fácil, devido à profissionalização de seus administradores, que mantem a documentação hábil para cada operação e têm o contador como um consultor, e não como um mero "emissor de guias de impostos".

Agora, os micro e pequenos empresários são aqueles que, sem nenhum preparo, resolvem abrir uma empresa.
Um grande exemplo da dificuldade de fazer a contabilidade destas empresas está no banco/caixa. Os administradores acabam ferindo o princípio da Entidade, "pegando" o dinheiro do caixa da empresa e pagando despesas pessoais, descontando cheques (papagaio) no banco sem documentação hábil, fazendo empréstimos para o cunhado na c/c da empresa, dentre outros vacilos.
E o pior de tudo, mesmo o contador orientando para não realizar tal procedimento, eles não dão a mínima, até que haja uma fiscalização.

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:42

Belas Matérias Wilson,

Somente o conhecimento e a perceverança irá fortalecer ainda mais a classe contábil. Temos que nos adequar ao mercado, pela necessidade, mas sempre salientando nossa posição e princípios e trabalhando com dignidade e honestidade.

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Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:01

Olá Pessoal

Me perdoem se caso minha pergunta não for pertinente.

Em meu escritório faço a ecrituração contábil de quatro empresas optantes pelo simples, faço o livro diário, razão e caixas; esse livros precisam ser registrados. Se houver, em qual orgão.

Att.
Cassiel Leite de Melo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:42

Boa tarde Cassiel,

Se você elabora a contabilidade regular destas empresas, não há (ainda que nada o impeça) a necessidade de escriturar o livro Caixa, pois esta conta já consta da escrituração contábil.

O livro Diário além da escrituração, deve conter a transcrição do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis. Deve ser registrado na Junta Comercial de seu estado juntamente com o Livro Razão. O CRC não exige o registro do livro Razão, entretanto o fisco disto faz questão, daí é importante que também o registre.

Afora estes livros que são tidos como livros contábeis, você tem que escriturar, encardernar e registrar também os livros fiscais e os demais exigidos pela legislação.

Lê-se no Artigo 3º da Resolução CGSN 10/2007 que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a escrituração dos seguintes livros:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)
(eu grifei)

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:36

Senhores bom dia tenho duvidas , tenho um cliente que tem empresa no ramo de administração de estacionamentos, emite notas fiscais de serviços eletrocnica nfpaulistana, porém nunca me passaram nenhum controle de contas bancarias, e o unico controle que tenho é quanto aos funcionarios que eu faço seus hollerits,e ds notas fiscais emitidas para eu transmitir as informações para simples nacional. como devo proceder : faço o livro modelo 51 encaderno e registro na junta comercial é isso? e quanto a livro razao ou diario é obrigado a elaborar, pois faço um balanço apenas informar valores na declaração simples nacional e nada mais. Por favor me ajudem, esta empresa é tributada pelo simples nacional.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:48

Boa tarde Neide,

Os livros cuja escrituração e registro são obrigatórios para empresas tributadas pelo Simples Nacional, hoje estão elencados no Artigo 61º na Seção VIII "Das Obrigações Acessórias", Subseção I "Dos Documentos e Livros Fiscais e Contábeis" da Resolução CGSN 94/2011 (vide Artigos 57º ao 63º)

Face a isto é imperativo que você promova a contabilidade regular/completa - que também é obrigatória -, escriture e registre os livros em questão com vistas a evitar dissabores e transtornos futuros.

Nota
Tais orientações constavam da Resolução CGSN 10/2007 revogada pela 94/2011 que consolidou as regras a serem observadas pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, ou seja, tais obrigações sempre existiram.

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:02

Saulo desculpa a minha ignorancia , ok quanto a elaborar o livro tudo bem , mas é preciso levar para registrar na JUCESP o livro modelo 51 e o livro razão tbm?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:20

Alguem então poderia por gentileza me explicar o que seria uma contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se as disposições previstas no Codigo Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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