x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 470

Diferencial de alíquota existe neste caso?!

Hudson Jr

Hudson Jr

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 10:49

Olá amigos,

se puderem me tirar essa dúvida no qual estou ansioso, agradeço..


Nossa empresa que é optante do Simples Nacional (comércio de brinquedos) no PARÁ comprou de uma empresa no estado do TOCANTINS, vigas pré-moldadas para uma construção de sua filial.

Acontece que essa empresa do TO tem um incentivo fiscal, onde ela emite seus produtos de NCM 68109100, a 17%. (TARE)

A carreta deles ao vir fazer a entrega passou no posto fiscal e a fiscal, disse que a nota estava errada e emitiu uma guia para o pagamento do diferencial de alíquota correspondente a 5% de 30mil.


Está certo isso?! Se meu ICMS aqui é 17%, e a empresa la emitiu a nota com seu beneficio a 17% porque eu tenho que pagar diferencial de aliquota? !



Obrigado pela ajuda!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.