x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 2.581

SPED Contribuições

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 11:02

Caros Colegas, Bom dia!

Tenho um cliente que é do Lucro Presumido e fatura no máximo R$ 3.000,00 por mês. Faço a entrega da DCTF, gostaria de saber se esse cliente é obrigado a entregar o Sped Contribuições.

Talvez esteja errada, mas pelo o que entendi, só é obrigada a entrega do Sped Contribuições empresas que faturam acima de R$ 10.000,00 mensais, exceto o Simples Nacional, está correto o meu raciocínio?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 11:13

Ana Cristina,

Obrigatoriedade: Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:

Fonte: SRF.
Dessa forma, empresas do Lucro presumido ativas estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.

Deverá também entregar o ECF.
Já a ECD será obrigatória caso tenho distribuído lucros aos sócios.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Suellen Gomes de Carvalho

Suellen Gomes de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:28

Ana Cristina, o EFD Contribuição é obrigatório para todas as empresas do regime Lucro Real e Lucro Presumido.

As empresas do Regime Simples Nacional, não é obrigatório a entrega do mesmo.

E o EFD ICMS/IPI só é obrigatório para empresas que são do Lucro Real e Presumido, e são contribuinte do ICMS.

Espero ter ajudado.

Suellen Carvalho.

Suellen G. Carvalho.
Auxiliar fiscal.
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:45

Boa tarde Colegas,

Estou entregando EFD -contribuições e minha empresa possui resídio de PIS (valor abaixo de R$10,00) de mês anterior que foi pago no mês em que estou declarando, devo informar esse valor (baixo de R$10,00) na declaração ou só o valor do período virgente?
Fico na dúvida, porque na declaração possui o campo M300 - Contribuição de PIS/PASEP diferida em períodos anteriores - valores a pagar no período

ATT. Débora

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:51

Débora Passos,

Se estiver obrigada ao envio da EFD, mesmo que o valor seja abaixo do valor para emissão da guia sim devem ser informados.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:14

Bom dia Kaik,

No meu caso, eu informei o valor na declaração que competia ao mês que ocorreu o fato.

Minha duvida é se devo declarar-lo novamente quando esse "saldo" for pago (o valor acumulado der acima de R$10,00), ou seja, declaro o a apuração do mês + o saldo devedor.

ATT. Débora

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:45

Débora Passos,

Sim, em uma você irá declarar o débito apurado mesmo sendo inferior a 10,00 reais, e na outra o valor apurado incluído o anterior, pois a receita irá confrontar a receita do mês x a guia emitida, assim ela irá perceber que pelo falo do valor ser a maior irá conciliar com o mês anterior.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:06

Boa tarde pessoal
Desde ontem não consigo abrir o SPED CONTRIBUICOES . Dá a seguinte mensagem: ocorreu erro 2 do Windows ao carregar java VM.
Já instalei e desinstalei todas as versões JAva e não deu certo. Agora, pra piorar, ele não me deixa nem desinstalar o programa EFD Contribuições, pra tentar reinstalar do zero!!
Alguem tem algum telefone de suporte/helpdesk do SPED?
grata
Maria do Carmo Santos

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:19

Bom dia pessoal,

Estou entregando SPED Contribuição e me surgiu uma dúvida. Na entrega da declaração de dezembro é informado os mês que a empresa foi dispensada da entrega da declaração.
Minha empresa não teve movimento em 2 mês, porém entregamos a declaração zerada.
Nesse caso minha empresa foi dispensada da declaração, ou por eu ter entregado eu coloco que não foi dispensada?

ATT. Débora

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:58

Débora Passos,

Ficou confuso seu questionamento..


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:31

Bom dia,


EX: mês de abril/2015 a empresa não teve movimento - nesse caso não precisaria entrega a declaração, porém entreguei SPED zerado.
Na declaração de dezembro/2015 quando for mencionar os meses dispensados da entrega da declaração, o mês de abril/2015 vai se caracterizar como:

Dispensada da entrega da declaração ou não dispensada da entrega (por ter entregado zerada)?

ATT.
Débora Passos

Suellen Gomes de Carvalho

Suellen Gomes de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:15

Bom Dia, Debora, não existe a dispensa.

O que acontece é que quando a empresa não tem movimento não é obrigatório entregar naquele mês, porém no final do ano você tem a opção de colocar os meses que não teve movimento no ano, mas como você informou acima que já entregou dentro do próprio mês sem movimento, não tem o que informar em dezembro.

Lembrando: Que não existe dispensa, apenas não é obrigatório a entrega no mês que não houve movimento.

Espero ter ajudado.

Att,
Suellen.

Suellen G. Carvalho.
Auxiliar fiscal.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:18

Débora e Suellen,

A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza,sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regula da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas não realizou operações geradoras de crédito.

Esta informação será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:15

Boa Tarde

Tenho uma empresa no escritorio no regime de lucro real, todo mês na apuração gera os créditos e os débitos de PIS e COFINS, so que os créditos sempre são maiores e nunca gera imposto a pagar.

Neste caso tenho que enviar o sped contribuição mesmo assim, ou como não gera imposto a pagar so e necessário enviar o de Dezembro de cada ano ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:05

Boa tarde pessoal
Desde ontem não consigo abrir o SPED CONTRIBUICOES . Dá a seguinte mensagem: ocorreu erro 2 do Windows ao carregar java VM.
Já instalei e desinstalei todas as versões JAva e não deu certo. Agora, pra piorar, ele não me deixa nem desinstalar o programa EFD Contribuições, pra tentar reinstalar do zero!!
Alguem tem algum telefone de suporte/helpdesk do SPED?
grata
Maria do Carmo Santos


Boa tarde Maria,

Tive problemas iguais aos seus, e só resolveu desinstalando todas as versões do Java e instalando somente a versão 8.051, houve vezes em que tive que instalar além da versão citada, a versão atual também. Você pode tentar abrir o programa direto da pasta: Clique com o direito sobre o atalho do programa e vá em "propriedades". Vá em "Abrir local do arquivo" e execute o arquivo "piscofinspva".

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:00

boa tarde,

Estou com um problema no campo M200:

no campo = Valor total da contribuição cumulativa no período eu tenho que colocar R$5,66
no campo = Valor retido na fonte deduzido no período eu tenho que colocar R$5,77

Ou seja valor negativo, neste caso como que eu vou fazer, uma vez que eu não consigo preencher um valor negativo e o programa também não esta puxando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.