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Diferença de Alíquota Para Cfop 6-403

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Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:58

Bom dia


Sou do RS e minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa é optante pelo Simples Nacional, comércio. É feito uma compra de fora do Estado e o certo seria cobrar a diferença de alíquota. Mas aí houve uma diferença de opiniões... Quando um produto vem com CFOP do grupo dos "100", por exemplo 6-101, 6-102 tem que cobrar sempre a diferença de alíquota, agora quando o produto é do grupo dos "400", por exemplo 6-401, 6-403, 6-405, não se deve cobrar porque a mercadoria já está sujeita ao regime de substituição tributária.

Qual o correto?
Quando a nf for de outro Estado cobrar de todos os produtos ou só os que vem com CFOP do grupo dos "100"?

Obrigado.

Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 21:28

Boa noite,

Penso que quando a mercadoria vem no grupo dos "100", você tem que primeiramente analisar se a alíquota interna (dentro do seu estado) é a mesma que a alíquota interestadual, pois se for, não há diferença de alíquotas.

Após essa primeira análise, se a alíquota interna for maior que a interestadual, daí você aplica o diferencial de alíquotas.

Quando a nota fiscal vir com CFOP 6401 ou 6403, eu penso que não há que se falar em diferencial de alíquota pois este já é calculado dentro do cálculo do ICMS-ST, pois como bem sabemos, pega-se a Base de Cálculo do ICMS ST (acrescido de MVA ou não), multiplica-se pela alíquota interna do Estado destino e subtrai-se o ICMS da operação própria (interestadual).

Sds

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