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Reajuste salarial - como deve ser anotado na CTPS

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:32

Estou com o seguinte caso no escritório:

A data do dissidio coletivo de uma certa categoria é em maio, mas esse convenção só saiu em julho, então no mês de julho foi dado o reajuste e pago a diferença salarial ref. a maio e junho, a pergunta é:
Qual data eu coloco na CTPS do funcionário referente ao reajuste a data base (maio) ou a data que saiu a convenção (julho)???

se possivel colocar a base legal

obrigado

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:57

Boa tarde!


O reajuste salarial é referente a maio/2008, a anotação na CTPS deverá ser maio/2008.

Lembrando que tem que pagar diferença de ferias, 13 salario, rescisao, todo o que gerou pagamento.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:57

Olá

Deve-se prevalecer a data-base da categoria, ou seja, Maio.

Até pq foi pago diferença salarial de maio e junho.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 17:08

mesmo o reajuste saindo só em julho?? no meu sistema eu só alterei esse salário em julho, e na folha paguei a diferença de maio e junho. Se eu informar no meu sistema a data de maio terei que reprocessar tudo que foi feito em maio e junho!!! qual a base legal para essa resposta??

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 17:22

Eduardo,

Quando há alteração de salário no sistema da folha, para o sistema, o que importa é o vsalor do salário.

Ao processar a folha de maio e junho, usou-se o salário que estava cadastrado no sistema.

Em julho altera-se o valor atual, pagando-se diferenças salariais dos dois meses.

Base legal?

A base legal é seguir a CCT, pagando o salário estipulado e diferenças salariais, respeitando-se sempre a data-base.

At

cláudio lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 12:57

Boa Tarde, gostaria de saber se é obrigatorio a anotação do desconto da Contribuição Sindical na CTPS, uma vez que no novo modelo não existe espaço reservado para anotação do devido desconto, ou neste caso a anotação é obrigatorio nas pagina de anotações gerais. Obrigada

GISLAINE DE MOURA ZUQUETTO PIRES

Gislaine de Moura Zuquetto Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 16:29

Boa Tarde

Sou de uma empresa que desenvolve softwares, e preciso desenvolver uma rotina de reajuste salarial no sistema de folha de pagamento, que faça calculos de reajstes proporcionais a data de admissão, e que le controlr também antecipações que foram feitas antes de sair o reajuste salarias, por grupos e faixas salarias, se alguém ter informações para me enviar eu agradeço muito.
grata

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