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TRIBUTOS FEDERAIS

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consolidação parcelamento lei 12966/14

nelson costa pinto

Nelson Costa Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:57

tirei hoje a relação dos débitos, constatei uma inscrição na Divida Ativa em 29/08/2014, não inclusa no levantamento dos débitos quando da opção em 24 de agosto/14.
No Relatório da Situação Fiscal tirado hoje, 22/09/15, informa Inscrição tal nº - ATIVA NÃO AJUIZÁVEL BLOQUEADA PARA NEGOCIAÇÃO LEI 12966/14

Como poderei inclui-la na Consolidação agora?

Nelson PInto

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:17

Boa tarde Nelson,
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A situação dos processos e inscrições em DAU somente serão alteradas após o término do prazo e quando for realizado processamento de análise de deferimento da negociação de consolidação ou cancelamento da opção.
Até que seja finalizado o processamento, não será possível alterar a situação do débito ou solicitar parcelamento ordinário ou simplificado (Lei nº 10.522/2002), pela Internet ou atendimento presencial. Caso o débito tenha sido pago, não deverá ser selecionado para inclusão na consolidação. Se após o encerramento do processamento da consolidação, o débito aparecer na situação devedor, comparecer na unidade da RFB de seu domicílio tributário para regularização.
Finalizado o processamento, os processos incluídos na consolidação mudarão para a situação EM PARCELAMENTO. As inscrições em DAU e processos não selecionados para inclusão na consolidação retornarão para a situação anterior (“ATIVA AJUIZADA”, “SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL”, “EM IMPUGNAÇÃO”, “DEVEDOR” etc.).

fonte: Manual de Negociação da Lei 12.996-2014, disponível no site da RFB.
link idg.receita.fazenda.gov.br

Att,

Wiliam

Fabiane Wagner Gamero Prado

Fabiane Wagner Gamero Prado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:52

Boa tarde, fizemos a consolidação do parcelamento da Lei 12.996/14, mas nao conseguimos identificar como foi feito o abatimento das parcelas pagas desde o inicio da opção pelo parcelamento, alguém conseguiu algo neste sentido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 07:14

Bom dia Fabiane,

Realmente não "aparece" a diminuição dos pagamentos já efetuados por antecipação, entretanto o aplicativo irá considerá-los assim que você concluir a consolidação, tanto assim é que se houver diferenças a menor automaticamente será emitido um DARF com vencimento para 25/09/2015. Se a diferença for a maior o valor será diluído nas parcelas seguintes.

Na tela CONFIRMAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, o contribuinte deverá verificar os valores calculados. Os valores calculados não consideram os recolhimentos realizados. Após a confirmação da negociação, os valores recolhidos serão considerados para o cálculo de eventual saldo devedor da negociação que deverá ser recolhido até o prazo final para a negociação da consolidação. Após concluir a negociação não há como alterar as informações prestadas.

fonte: Manual de Negociação

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Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 07:52

Bom dia ..

Foi realizada a consolidação de um cliente e ao tentar gerar a parcela dos Demais Débitos – RBF ele da a opção do mês de setembro/2015 porem da a seguinte mensagem “ Não há DARF a ser emitido neste mês”. Alguém saberia me informar se esta correta ou se seria algum problema?

Desde já agradeço.

Gabriela.

Oslandia Lima

Oslandia Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 12:04

Nelson Costa Pinto

Bom dia Nelson estou com uma situação parecida com a tua .ATIVA AJUIZADA BLOQUEADA PARA NEGOCIAÇÃO LEI 12.996/2014, Me diz se voc~e conseguiu resolver .meu cliente ja foi na Receita mas eles mandaram procurar a contabilidade como sempre.ja tentei fazer um fazer um parcelamento na PGN .e nao consegui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:36

Boa tarde Oslandia

Conforme mencionou o Wiliam

"Até que seja finalizado o processamento, não será possível alterar a situação do débito ou solicitar parcelamento ordinário ou simplificado (Lei nº 10.522/2002), pela Internet ou atendimento presencial.

Finalizado o processamento, os processos incluídos na consolidação mudarão para a situação EM PARCELAMENTO. As inscrições em DAU e processos não selecionados para inclusão na consolidação retornarão para a situação anterior (“ATIVA AJUIZADA”, “SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL”, “EM IMPUGNAÇÃO”, “DEVEDOR” etc.).

fonte: Manual de Negociação da Lei 12.996-2014, disponível no site da RFB. "


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