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Notificação "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015&

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:50

Bom dia,

Se regularizar as pendências poderá sim.

Mas não poderá pedir o parcelamento para reingresso no simples, a menos que a Receita seja muito benevolente... Conforme § 9º, art. 79 da LC 123/06.

Abraço

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:31

Bom dia, Amigos

Também possuo 2 clientes que receberam este "ADE" . Minha dúvida é se parcelar a dívida seria uma saída ou o pagamento deve ser feito integralmente. Alguém poderia de dar uma luz?

Abraços!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:58

Prezados colegas, após o pagamento da primeira parcela e que fica comprovado o parcelamento, mas logo em seguida tem que , dar entrada na jurisdição do cliente, através de agendamento, da Contestação da Exclusao do Simples, juntando o ADE ( devidamente preenchido com copia para protocolo) original e a guia da primeira parcela,com uma copia para lhe devolverem. Esse formulário esta a disposição no site do Lado esquerdo em Formulários. Somente não terá que tomar essa providencia quem pagar a Vista todo o Debito apontado. Quanto a não estarem incluindo os débitos previdenciários, e porque o INSS estava em greve a 75 dias, provavelmente, conseguirem se atualizar, emitirão novo ADE da parte previdenciária, quem puder já vai logo pedindo o parcelamento, para não ficar em cima da hora. Outro aspecto a considerar e que o Estado e o Municipio , conforme a atividade podem também solicitar a exclusão, so não o fazem devido a SRF, sempre fazer, e como os valores do ICMS e do ISS já estão na composição dos percentuais do DAS, não se preucupam com isso, mas Municipios no desespero já começam a se organizarem para isso.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:11

Manoel
Boa tarde.

Meu cliente recebeu o ADE de exclusão do Simples.
Ele tem parcelamento ativo do Simples feito em 2014 e a receita tá cobrando débitos mensal de 10-11-e 12/2014.
O que devo fazer prá incluir esses valores no parcelamento já existente? Já que meu cliente não tem como pagar esses valores dentro de 30 dias?
Já tentei fazer no parcelamento mas sai a mensagem " Já existe parcelamento ativo p/o contribuinte.
OBS. Todas as parcelas do parcelamento ativo estão sendo pagas.


Obrigada

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 19:04

Sergio Fernandes Junior , valeu pela resposta.

Mas ainda tenho dúvida, porque o artigo que vc mencionou, realmente afirma que para REINGRESSO não poderá ter parcelamento. Mas em compensação "o pergunta e resposta do simples nacional", diz:

"4.18. Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, mas fui excluído do regime. Posso parcelar esses débitos no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
Sim, é indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes pelo Simples Nacional."

Já o parcelamento que vc mencionou (art. 79 da LC 123/06. ), é um parcelamento diferente, pois ele diz:
"Art. 79. Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.

§ 1o O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal."

Acho que são parcelamentos diferentes, já que o do “Parcelamento – Simples Nacional” é feito com parcelas mínimas de R$300,00 e em até 60 parcelas. Mesmo refazendo o parcelamento, ainda resta dúvida ao reingresso. O que achas?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:08

Boa tarde Anderson,

Espero, com muita esperança, que a Receita permita o reingresso. Tenho vários clientes nessa situação. Diante dessa dúvida, oriento todos a pagar, mesmo que tenham que fazer empréstimo. Se não for possível, ou não quiserem por exemplo fazer o empréstimo e tal, falo que tudo bem, vamos esperar e torcer para que a receita aceite o reenquadramento.

A lei não impede que uma pessoa que já foi do simples e saiu, seja por qualquer opção, peça o parcelamento dos valores devidos. Por isso, mesmo que a pessoa saia do simples, ela pode sim pedir o parcelamento, como bem responde à dúvida 18. Aliás, lá no perguntas e respostas, salvo engano, fala até que o sócio de empresa baixada pode pedir o parcelamento das dívidas que a empresa deixou no simples... O problema é que a lei diz no caput do art. 79 que o parcelamento será concedido para ingresso, e no parágrafo 9º, que o caput não se aplica para o reingresso. Nesse sentido, pelo que entendi, a Receita concederá o parcelamento, mas o parcelamento não autorizaria o reingresso. Tomara que eu esteja errado... Ou que eles não estejam fazendo este controle, enfim...

Quanto a diferença do valor das parcelas, entendo que a lei dá os parâmetros mínimos para o CGSN regulamentar os detalhes, e este regulamento na forma mínima de 300 reais. Até onde eu conheça, só existe um tipo de parcelamento no Simples Nacional.

Forte abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:14

Boa tarde
,
Hoje o Governo divide os débitos federais e consequentes parcelamentos possíveis, em três grandes grupos: Procuradoria, Receita e Simples Nacional.

Assim, se a empresa for excluída do Simples por não ter cumprido a determinação expressa no ADE, poderá, a partir de 02/01/2016, solicitar o parcelamento dos débitos que foram motivo de sua exclusão. A adesão a este parcelamento deve ser feita no Portal do Simples Nacional e o reingresso ao sistema a partir de 01/01/2017.

...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:32

Boa tarde,

Entendo da mesma forma Saulo... Ou então, quitar, e pedir reingresso ainda em 2016. Mas alguns colegas relatam casos em que admite o reingresso via parcelamento no próprio 2016. Vejo que a lei não prevê dessa forma, mas torço por isto.

Forte abraço.

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:51

Boa tarde,

Entendi sobre as questões do parcelamento.

Conforme Saulo falou, outra possibilidade, seria a empresa pagar todos os débitos relacionados no ADE até o final de 2015, e não nos 30 dias, sairá do simples no dia 01/01/2016, mas poderá pedir o reingresso até 31/01/2016?



Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Lucas de melo

Lucas de Melo

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 16:11

Boa Tarde, Manoel, quando voce diz:

Prezados colegas, após o pagamento da primeira parcela e que fica comprovado o parcelamento, mas logo em seguida tem que , dar entrada na jurisdição do cliente, através de agendamento, da Contestação da Exclusao do Simples, juntando o ADE ( devidamente preenchido com copia para protocolo) original e a guia da primeira parcela,com uma copia para lhe devolverem. Esse formulário esta a disposição no site do Lado esquerdo em Formulários. Somente não terá que tomar essa providencia quem pagar a Vista todo o Debito apontado. Quanto a não estarem incluindo os débitos previdenciários, e porque o INSS estava em greve a 75 dias, provavelmente, conseguirem se atualizar, emitirão novo ADE da parte previdenciária, quem puder já vai logo pedindo o parcelamento, para não ficar em cima da hora. Outro aspecto a considerar e que o Estado e o Município , conforme a atividade podem também solicitar a exclusão, so não o fazem devido a SRF, sempre fazer, e como os valores do ICMS e do ISS já estão na composição dos percentuais do DAS, não se preocupam com isso, mas Municípios no desespero já começam a se organizarem para isso.

Em que site é possível obter este formulário?
Tem esta informação formal em algum lugar? Pois o formulário é de contestação de exclusão e ainda não tendo o contribuinte sido excluído é estranho a apresentação do mesmo.
Pergunto pois um fiscal da região de Osasco nos informou que na ADE diz regularizar os débitos e não quita-los. Ele nos passou a informação que quitando ou parcelando os débitos a ADE ficaria cancelada e nao informou ser necessário este protocolo de carta.
Pergunto pois é importante que todos nós saibamos se realmente este procedimento é necessario para nao termos maiores problemas, se alguem tiver esta informação favor postar.

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 19:08

É muito preocupante isso. Saber se pode ou não ficar tranquilo diante do parcelamento, pois, uma empresa acostumada no simples sofre quando sai inesperadamente desse regime de tributação. Todos estamos com as mesmas dúvidas. O escritório onde trabalho possui clientes que foram excluídos do simples e quase foram obrigados a parar suas atividades pois não possuíam o planejamento necessário para encarar o regime normal. Vamos continuar buscando as informações necessárias e caso alguém saiba realmente o que fazer deixe a mensagem aqui.

daniel albuquerque santos

Daniel Albuquerque Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 00:30

Bom Dia, Prezados

Neste ultimo sabado 03/10/2015 recebi a ADE de exclusao do simples, Sao citados os valores que tenho em aberto desde o inicio de 2015(somente do do exercicio de 2015) pois devido a crise nao tive condicoes de continuar com os pagamentos mensais do simples, hoje soma-se aproximadamente uns 55mil reais em aberto, nesse caso posso solicitar o parcelamento mesmo sendo debitos do exercicio de 2015 ou terei que quitá-los integralmente para evitar a exclusao!? Meu contador e eu estavamos planejando solicitar o parcelamento dos debitos no incio de novembro mas para minha surpresa recebi o comunicado e agora preciso regularizar a situacao..no entanto, por se tratar de um valor alto nao tenho como pagar a vista pois isso descapitalizaria a empresa e fecharia de vez...nesse caso, voces sabem se a receita está aceitando parcelamento desses debitos de 2015 !? Aonde posso buscar maiores informacoes sobre valores e prazos concedidos !?

Fiquei em duvida pois os colegas normalmente tem comentado sobre exclusao do simples referente a debitos de exercicios anteriores a 2015, mas o meu caso de inadimplencia comecou somente a partir dos vencimentos de FEV/2015...será que cabe o parcelamento ou terei que pagar TUDO em 30 dias !?

Tem alguma portaria ou legislacao referente a debitos do exercicio de 2015 !?

Obs: nao tenho nenhum parcelamento anterior em andamento, pois até JAN/15 sempre conseguia realizar os pagamentos mas aí a crise me pegou de cheio e deixei de pagar. Os outros impostos trabalhistas e FGTS, GPS etc estao todos em dia, é somente o simples do dia 20 que por ser um valor mais alto fui empurrando enquanto pude, só que agora tenho que resolver.

Agradeco a vossa orientacao
Saudacoes,
Daniel

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 17:47

Daniel Albuquerque Santos,

Você não precisa pagar à vista. Você pode parcelar.

Caso não consiga fazer em 30 dias, a empresa pode ser excluída do Simples com efeitos à partir de 01/01/2016. Mas aí em janeiro você pode fazer a nova opção e tem até lá para regularizar as pendências, à vista ou parcelando.

Caso já tenha parcelamento em andamento pode ser cancelado o atual e solicitado um novo até lá.

ABraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 18:15

Boa Noite

Meu cliente recebeu o ADE de exclusão do Simples.
Ele tem parcelamento ativo do Simples feito em 2014 e a receita tá cobrando débitos mensal de 10-11-e 12/2014.
O que devo fazer prá incluir esses valores no parcelamento já existente? Já que meu cliente não tem como pagar esses valores dentro de 30 dias?
Já tentei fazer no parcelamento mas sai a mensagem " Já existe parcelamento ativo p/o contribuinte.
OBS. Todas as parcelas do parcelamento ativo estão sendo pagas.


Obrigada

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 19:02

Cassia Borges, boa noite!

Você não pode ter dois parcelamentos ativos ao mesmo tempo no Simples Nacional.

O procedimento para inserir esses débitos seria pedir o cancelamento do parcelamento atual. Depois faça um novo parcelamento, incluindo os débitos em aberto.

Como o parcelamento é de 2014, você pode fazer um novo em 2015 sem problema algum.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:19

Voce entra no e-CAC, e eles farao nova consolidaçao, deduzindo as parcelas ja quitadas. eles querem e grana. , se o sistema acatar vai aparecer os debitos em aberto, e as condiçoes. do mesmo. , parcelamento.

Sds. Ribeiro . Tente nao custa e eles estao desesperados por dinheiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:32

Bom dia Manoel


Se eu já tiver desistido e o sistema não acatar, aí sim vou ficar fora do Simples, pois se eu não tava podendo pagar nem o que estão me cobrando,
imagine agora todo o débito que eu tinha parcelado e que estava pagando. Vc concorda?

Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:48

Bom dia Cassia,

Única hipótese, que eu saiba, de não aceitarem o reparcelamento, é já ter outro pedido feito outro pedido este ano.

Att.,

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:06

Obrigada Sérgio

Meu medo agora é que os bancos estão em greve e minha parcela atual desse parcelamento que fiz em 11/2014, é de cerca de
R$ 8.000,00. Então quando eu fizer a desistência e incluir os débitos que estão cobrando, eles vão recalcular e a nova parcela será
superior a R$ 8.000,00 e esse valor só pode ser pago na boca do caixa.

Daí fica complicado pois não sabemos quanto tempo vai durar a greve.


Alguém me ajude

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:24

Bom dia Cássia,

Não sei há quanto tempo você está pagando o parcelamento e os saldos e tal, mas se serve de alento, as parcelas podem diminuir, já aconteceu aqui com um cliente. Pois embora tenha valores a mais para acrescer nas parcelas, os valores já pagos foram diminuídos. Assim, como o que pagou de parcelamento é mais do que o que teve que adicionar, acabou reduzindo os valores do parcelamento - mas também aumentando novamente o prazo.

Quanto à essa questão da greve é realmente complicado... Torcer para a RFB reconhecer essa questão e dar uma solução, já aconteceu antes... No mais, é achar um banco que esteja funcionando...

Forte Abraço.

Marci

Marci

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:24

Bom dia tudo bem ?

No estado de Santa Catarina temos a Operação Concorrência Leal desenvolvida pela Secretaria da Fazenda Estadual. Tenho um cliente que "caiu" na operação ref. ano de 2012 e que teve que ser retificada o PGDAS até 31/07/2015 assim foi feito. O mesmo ja tinha parcelamento do Simples quando fomos emitir a guia do parcelamento apareceram algumas competências de 2012 e 2013 o mesmo solicitava a inclusão ,assim foi feito .
Resumindo tive que apurar novamente de 01/ 2012 a 07/2015 porem no parcelamento aparece somente algumas competências de 2012 e 2013 . No ADE aparace as competências que não entraram no parcelamento. Pergunto por que puxou apenas parte dos débitos?

Marci

Marci

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:56

OK..

Tive que fazer uma retificação em 04/2012 quando fui gerar a guia de parcelamento o sistema pediu para incluir o debito ref a competência retificada para que a guia fosse gerada assim fiz. Como teve uma alteração de dívida este ano se eu cancelar o parcelamento consigo fazer um novo ?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:00

Que eu tenha conhecimento, a legislação não fala sobre isso. A legislação fala estritamente de um pedido por ano, independente de ter havido retificação ou não.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:21

Bom dia.

Tenho dois clientes que receberam o ADE de Exclusão em 30/09/2015. Assim sendo, têm até 30/10/2015 para regularizar as pendências?

Um deles só tem a competência 05/2015 no ADE, mas tem também os meses de 07/2015 e 08/2015 em aberto.
Com isso, a empresa pagou o mês 05/2015 e 07/2015, e pretende pagar o mês 08/2015 até mês que vem, para não correr mais riscos.

A questão é que quando ela solicitou as guias atualizadas, simplesmente tiramos novamente as respectivas guias com data para pagamento atual (procedimento este que costumamos realizar direto por dentro do nosso sistema de escrita fiscal, pois o sistema redireciona pro PGDAS-D, sendo que assim fica mais prático e seguro). As guias foram pagas em 05/10/2015.
Ao consultar o extrato no PGDAS-D já consta o pagamento.
Ao consultar as guias pagas por meio do portal e-cac, também já consta o pagamento.
Porém, ao acessar o PGDAS-D aparece a mensagem que a empresa possui débitos, e ao consultar a listagem dos débitos, a competência 05 e 07 ainda estão lá, na íntegra.
Ao consultar, no portal e-cac a opção "consulta débitos sivex - sistema exclusão simples nacional" ainda continua baixando o ADE de Exclusão com essa pendência de 05/2015.

Achei isso curioso, e prestando mais atenção no ADE, percebi que diz o seguinte: 2.5 Para obter informações sobre como pagar à vista, parcelar ou compensar os débitos relacionados neste documento, clique no link: www.receita.fazenda.gov.br

Cliquei neste link e diz que: "2.2 Se o período de apuração do débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre "Consultar Débitos".

Agora fiquei preocupada, pois só atualizei a guia, não imprimi ela por dentro da opção consulta de débitos.
Alguém sabe me informar se isto vai implicar em algum problema para a empresa? Pois a final de contas o débito está pago, inclusive o pagamento já aparece no extrato do PGDAS-D. Não sei por que eles não baixam este débito de uma vez!






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