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CNPJ Baixado com Funcionário Registrado

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:18

Bom dia !!!

Houve uma baixa no CNPJ de uma empresa e o mesmo tem 4 funcionários registrados nessa empresa , minha dúvida é : já que o mesmo não existe mais , vou precisar fazer a rescisão de todos funcionários imediatamente , ou existe uma outra opção?

Pois o empregador achou que poderia fazer a transferência dos funcionários para o novo CNPJ que vai abrir.

Agradeço a atenção de todos ;

Daniele Bertelli.
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:09

Então até onde sei a dispensa dos funcionários deveria ser feita antes de dar baixa , mas a pessoa que baixou o CNPJ acreditou que poderia ser feita essa transferência .

Agora fiquei em uma situação complicada confesso , não sei como agir perante essa situação.

Mas mesmo assim agradeço a ajuda Silvia e Danilo e vou aguardar um pouco mais a opinião de outros colegas.

Daniele Bertelli.
RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:22

Bom dia Daniele, o empresário já abriu o novo CNPJ? caso sim tente levar na caixa o PTC, solicitando a transferência dos funcionários para o novo CNPJ.

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:21

Boa Tarde Ricardo ;

Sim o CNPJ já foi baixado , mas será que conseguimos fazer essa transferência?

Já presenciou algo parecido?

Obrigada!!!

Daniele Bertelli.
RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:48

Boa tarde Daniele, com o novo CNPJ vá na Caixa e solicite a transferência e vamos ver o que eles vão dizer.
Vi um processo parecido e a funcionária da caixa me disse que teria que abrir um chamado para resolver a situação.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:56

Boa tarde Daniele!

Esses são os procedimentos para você transferir os funcionários, mas apenas se for entre o mesmo grupo econômico. Caso contrário, você deverá fazer a homologação dos mesmos e registra-los na nova empresa.

veja tambem esse link que irá te ajudar...

www.informanet.com.br

Os procedimentos administrativos, para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser os seguintes:

a) Livro ou Ficha de Registro na Carteira de Trabalho

a.1) Na parte destinada a “Observações” da ficha ou folha do Livro de Registro (da empresa/estabelecimento cedente), bem como, na parte reservada a “Anotações Gerais” da CTPS do empregado, fazer a a seguinte anotação: “o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro ..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

a.2) Enviar a empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação.

a.3) No local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em “Observações”: “O empregado foi transferido do CNPJ ..., na data ....., onde estava registrado sob nº ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

b) Formulário “CAGED”

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados. A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo estabelecimento que recebeu o empregado.

Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:

- Código “70” - transferência de entrada; e
- Código “80” - transferência de saída.

No manual do CAGED existem as seguintes informações:

- O mês e ano para primeiro emprego, reemprego e transferência de entrada tem que ser o mesmo da competência informada. Para informar esses tipos de admissões referentes a meses anteriores, fazer por meio do arquivo “Acerto”.
- Na “transferência de entrada” deve ser considerada como data de admissão a data da transferência - data de entrada no estabelecimento receptor.
- O prazo para a entrega do CAGED será até o dia 7 do mês subsequente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

c) Formulário da “RAIS”

Por ocasião do preenchimento e da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , deverá o empregador observar os procedimentos no Manual de Orientação da RAIS do referido ano-base publicado pelo Ministério do Trabalho.

d) FGTS - “SEFIP”

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:

- Código “N1” - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
- Código “N2” - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
- Código “N3” - empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.

e) FGTS - Transferência das Contas Vinculadas

A transferência provisória do empregado para outra localidade não acarreta mudanças no depósito do FGTS, a empresa pode continuar efetuando os depósitos na conta original do empregado.

Caso haja a transferência definitiva do empregado e a empresa não adotar o regime de centralização de depósitos deverá providenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercer sua atividade, por intermédio da GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:15

Estou passando pela mesma situação acima. Porem um dos socios tem uma empresa individual, poderiamos transferir para ela?

Edilene Cristina da Silva
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Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 08:56

Bom dia Pamela e Edilene;

Eu não consegui resolver a situação, mas o que fiz foi o seguinte :

A Transferência dos funcionários do CNPJ baixado para a outra empresa, como o anterior foi "baixado" não consegue fazer mais nenhuma movimentação tando na Receita quanto na CEF.

Um funcionário foi dispensado , tive que ir na CEF e pedir para eles movimentarem o FGTS da conta do anterior e liberação, eles fizeram mas porque temos contato com um funcionário interno.


Espero ter ajudado

Daniele Bertelli.
DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:48

Boa tarde

Temos uma empresa que precisa ser baixada, e já demos baixa na CTPS de todos os funcionários, porém temos um funcionário que foi preso em 09/2016 e que estava cumprindo aviso prévio e desde então está com seu contrato suspenso e o aviso prévio foi interrompido.
Pergunto : a empresa pode ser baixada mesmo com esse funcionário detido afastado ???
Como proceder ???

LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS

Lucas Henrique dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:21

Bom Dia,

Temos uma empresa que esta inativa ja há 1 ano, ela tinha 4 funcionários que não foram dispensados, porem a empresa não fez a baixa na CTPS e demais obrigações. Agora o proprietário quer fazer a baixa da empresa antes de fazer a rescisão.

É possivel??

Sei que para a Receitam não impede, tanto é que ja me liberaram até a DBE para a baixa, mas e na esfera trabalhista??

Att.
Lucas Henrique

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:25

Lucas Henrique dos Santos, bom dia!

Acredito que há algumas questões aí.

1) A data da dispensa dos funcionários, que não poderia ser maior que a data da baixa. Se for menor a rescisão e homologação já estão atrasadas. Funcionário pode ser prejudicado com a falta dos recursos e até do direito a solicitar o seguro desemprego.

2) Certifique que a empresa tem e terá o acesso aos sistemas até a data da dispensa e homologação. Falo em relação ao Sistema Seguro Desemprego WEB, Conectividade Social e até Homolognet se precisar. Afinal depois não será possível a emissão de novo Certificado Digital.

Mas nunca fiz ou vi um caso desses na prática.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 17:49

Lucas Henrique dos Santos

A baixa é possível sim, existem inúmeros casos assim, porém não é o correto, visto que ainda existe funcionários com vínculo e isso vai prejudicá-los.

As pendencias passarão para o CPF do sócio e podem ser cobradas a qlq tempo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JR.

Jr.

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 20:38

Boa Noite!


Uma empresa deixou de fazer a Caged de admissão e demissão, pois a admissão foi feita retroativa, logo tudo foi pago ao funcionário, ele recebeu os valores, sacou o pis, seguro e etc.

Foi constatado que o contador não enviou o caged, dizendo ele que o MTE, receberia essa informação pela GFIP,.

Se a empresa já fechou sem emitir o caged, tem alguma coisa que ela pode fazer para enviar?

A mesma coisa aconteceu com uma rais, foi enviada todas, porém faltou a de 2012, ele tem que enviar ou com a empresa baixada entendesse que está tudo legalizado?

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