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Contabilização de Cartórios de Notas

Cleide Malta

Cleide Malta

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:11

Bom dia, Gostaria de saber como funciona a contabilização de cartórios de notas, pois o cartório não possuem CNPJ, pois e registrado no CPF, afinal de tudo como proceder em relação a cartório de notas ?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 12:36

oi, a faz-se a escrituração do livro caixa na pessoa física, apurando assim o imposto de renda da pessoa física p/ pagamento mensal;
deve-se baixar o programa carne leão 2015 no site da receita federal; para poder registrar funcionários, faz-se cadastro no c.e.i. no site da previdência social, de posse desse cadastro, faz-se o recolhimento mensal
> inss patronal + inss descontado na folha
> fgts s/ folha e s/ rescisões de contrato (quando houver dispensas)
> pis s/ a folha de pagamento
> contribuição sindical, confederativa e demais taxas cobradas pela categoria.

>> farei algumas pesquisas e o que eu encontrar eu lhe posto neste tópico, possivelmente outros colegas vão contribuir com mais informações; se vc pesquisar aqui no fórum vai encontrar também muitas orientações.

bom trabalho e uma ótima tarde!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:31

Boa tarde Rafael.

Os cartórios possuem CNPJ sim (veja este CNPJ 00.618.637/0001-46) para confirmar.

A questão é que a apuração dos impostos é feita baseada no CPF do titular do Cartorio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:45

Boa Tarde Telmo e Paulo,


Olhando a resposta do Telmo, onde consta o recolhimento do pis s/ folha, fiquei pensando no fato dos funcionarios de cartorio não poderem sacar o pis, acho injusto, vcs sabem de alguma orientação diferente nesse sentido? existiria a possibilidade dos mesmos sacarem o Pis?


Grata


Julio Messias do Nascimento Oliveira

Julio Messias do Nascimento Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:56

Bom dia.

Nos recebimentos do cartório, é separado a parte de "emolumentos", "FUJU" e "SELO". Qual o tratamento vocês dão para os recebimentos provenientes de FUJU e SELO? Vocês estão lançando como receitas tributadas?

Até o momento tenho considerado como receita para o cartório apenas os emolumentos, ou seja, como FUJU é um repasse ao Tribunal de Justiça e o SELO é o valor referente ao selo utilizado naquele ato, não estou considerando como Base de Cálculo para o IR, porém, isso é um "achômetro", não encontrei base legal para a matéria.

Como vocês estão tratando?

O importante não é ser grande, é saber crescer.

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