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Registro de Imobilizado

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:42

Olá amigos! Bom dia!

Estou com a seguinte situação, e fico grato se puderem me ajudar:

Foi comprado um computador que apresentou defeito durante a vigência da garantia.
O fornecedor então, enviou outro computador para repor o defeituoso, sem nova cobrança e com nova nota fiscal de venda.
Porém, o computador defeituoso foi enviado para conserto em outro estabelecimento.

Temos então, dois computadores em bom estado, com suas respectivas notas fiscais, e somente uma saída de ativo.
Na contabilização, um computador é registrado tendo como contrapartida uma saída de ativo.
Como devo contabilizar então, na contrapartida, o registro de aquisição do outro computador?

Qualquer dúvida ou consideração estou à disposição para maiores esclarecimentos.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:23

Rafael,

Vamos lá..

O computador anterior tinha NF de Venda?

O segundo computador veio com NF de venda e houve movimentação financeira?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:28

Sim Kaik, o computador anterior tem nota de venda, e houve movimentação financeira.

O segundo também possui nota de venda, porém, não houve movimentação financeira.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:40

Rafael,

Então há um certo erro na operação Fiscal, já que o segundo não seria apenas remessa de troca?

Ou mesmo poderia lhe mandar o equipamento com CFOP 5.949 - Outras Saídas, e mencionar que foi por reposição do equipamento em garantia..
Assim você daria entrada do mesmo jeito porém sem movimentação financeira..


"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 06:58

Bom dia Rafael.

Não seria o caso a empresa de vocês devolver um dos micros ao fornecedor?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:22

Olá Paulo! Tudo bem?
Concordo, porém o fornecedor não quis a devolução do micro, e orientou que o descartássemos.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:34

Bom dia,

Como os colegas acima mencionaram, deveria ter sido feita a devolução do micro anterior. Como não foi feito o jeito é fazer um ajuste nessa operação.
Conforme a operação que você mencionou, o jeito e dar a contrapartida como um ganho/receita, como se fosse desconto integral. Fica meio estranho, mas se o outro micro não foi jogado fora é o único jeito que vejo para acertar a operação.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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