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Salario Maternidade

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:35

Jaine,

Ela faz retirada na empresa?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:56

Jaine,

Os lançamentos seguirão assim:

Pela provisão do salário-maternidade na retirada da sócia:
D - Salário-maternidade a Recuperar (AC)
C - Pro-Labore a Pagar (PC)

Pelo pagamento da folha de salários dos funcionários:
D - Pro-Labore a Pagar (PC)
C - Disponível Caixa e Equivalentes (AC)

Pela dedução do salário-maternidade na Guia da Previdência Social (GPS):
D - INSS a Recolher (PC)
C - Salário-maternidade a Recuperar (AC)

Serão basicamente semelhantes aos de dedução na folha de pagamento dos funcionários. O salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

No mais espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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