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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento créditos de PIS e COFINS carnes

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:37

Prezados, boa tarde.

Tenho um cliente, um restaurante, optante pelo Lucro Real. Dentro do mês ele realiza diversas comprar, uma delas é a carne, nas notas de compra das carne vem informado pelos clientes a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS, porém o EFD - Contribuições informa que para produtos de Carnes deve ser com alíquota reduzida e não a zero, teria uma base legal quanto a isso? Aproveito do crédito reduzido ou zero tudo?

Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:04

Ola Alexandre

As carnes são reduzidas a Aliquota Zero!

A EFD Contribuições ainda dá mensagens de Crédito Presumido, acredito eu, por questões de regras relacionadas à DACON.

Não sei qual o NCM vocês estão se referindo, mas vou citar aqui um exemplo:

Vamos pegar a carne músculo bovino, por exemplo:

NCM 02013000 - LEI No 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004: Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.

XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da Tipi: (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada nos códigos 0210.99.00;

c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

d) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.925.htm

Portanto, a CST de PIS e COFINS na Saída será 06, e na Entrada 73. E a Natureza da Receita, 121.

Na EFD Contribuições, aparecerá algumas Advertências, as quais, deverá ignorar. Não irão implicar na validação da EFD Contribuições.

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