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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa parada e sem contador

Luciana Lucena Marques

Luciana Lucena Marques

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:51

Pessoal, bom dia

Me veio uma possivel cliente falida mas que está se reerguendo, a empresa está desde 2008 parada, pedi para que ela fosse na Receita Federal para fazer os levantamentos de debitos e a empresa tem.. .DIPJ 2010 à 2014, DCTF 2010 à 2015, GFIP 2009 à 2015, IR desde 2008.
Se eu fizer a entrega de uma Declaração de Inatividade referente à esses anos, mato alguma dessas declarações (exceto GFIP).
Obrigada desde agora.

" Persistência é a teimosia com propósito - Richard de Vos"

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:34

Cara colega, muito cuidado ao aceitar um cliente nestas condiçoes, pois na ansia de ter mais um, talves va ter menos, pois alem de ter que se dedicar muito para regularizar o mesmo, voce se nao fizer os calculos e pedir um adiantamento antes de iniciar os trabalhos , esta se arriscando , a ficar na espera como o ex Contador provavelmente ficou. Alem de caso tenha novos candidatos , vai ficar sem tempo para se dedicar aos mesmos. Contrato amarradinho com tudo que tem direito, eximindo-se de possiveis, informaçoes equivocadas e que possam gerar multas posteriormente, por ter feito informaçoes erradas. As Inativas tem que ser inativas mesmo, pois qualquer movimento de banco , ou pagamento de plano de saude ja era, vai cair nos cruzamentos, e entao voce se nao fizer um bom contrato fai ficar com as sobras das multas e ate procedimentos judiciais. Ja tivemos caso assim e so deu Dor de Cabeça, pois nao tive os devidos cuidados, e confiei no que o cliente colocava.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:40

Bom dia,

Eu sinceramente aconselho a abandonar essa empresa e deixar que saia algum ato da receita dando baixa e liquidando dívidas por omissão contumaz, como ocorreu em 2009, é raro, mas pode acontecer, pois mexer neste vespeiro vai dar muito trabalho e não há preço que pague por isso.

Eu deixaria esta empresa parada, abriria outra e, ou torcia pelo quadro acima, ou então, ia resolvendo aos pouquinhos, torcendo por prescrições e tal. Pois só a quantidade de multas que vai gerar, é muito alta.

Att.,

Luciana Lucena Marques

Luciana Lucena Marques

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:10

Pessoal, muito obrigada pelas dicas, já havia pensado mesmo em deixar a empresa de lado devido a quantidade de multas que as declarações iriam gerar, fora isso amanhã tem ECF, que a pessoa precisaria me enviar o quanto antes os certificados digital que ainda não tem.
Grata Manoel e Sergio.

" Persistência é a teimosia com propósito - Richard de Vos"

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:41

Boa tarde Luciana,

Quanto ao ECF de amanhã, em se tratando de empresa sem movimento, ou eu estou muito errado, ou podia ter entregue declaração de inatividade, nos mesmos termos que era para a DIPJ, não?

Forte abraço

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