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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:06

Bom dia.

Meu cliente foi notificado hoje, através de ADE de Exclusão, que sua empresa, a partir de 1º de janeiro de 2016, está excluída do Simples em razão de débitos federais em aberto.

Ao verificar no site da RFB, foi possível constatar que realmente há multas por entrega na DCTF em 2013 e 2014, quando ainda não estava no Simples.

No ADE, há a informação que a regularização dos referidos débitos em até 30 dias faz cancelar a exclusão.

Pergunta-se: o parcelamento dos débitos também faz cancelar a exclusão ou apenas a quitação integral em 30 dias?

Agradeço!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 19:59

Boa noite João Ribeiro,

Aqui no escritório surgiu a mesma dúvida. No entanto, o entendimento da maioria é que o parcelamento já é suficiente para cancelar a exclusão.

Esperamos que a receita possa entender da mesma forma.

De toda forma, caso o cliente tenha condição de quitar todos os valores até dezembro/janeiro, é melhor que o faça.

Lembro ainda que o pedido de parcelamento para reingresso no simples também pode ser negado, de acordo com a LC 123, art. 79, parágrafo 9. Devendo portanto tentar o cancelamento do ato com o parcelamento durante os 30 dias, ou quitando tudo até janeiro, para evitar depender deboa vontade da RFB.

Forte Abraço.

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:07

Débora,

Após a regularização dos débitos dentro do prazo informado na notificação, automaticamente o sistema cancelará a exclusão.

Att.

João Evandro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:57

Boa tarde,

Com o parcelamento já é o suficiente para não exclusão do simples Nacional, caso ele seja, em Janeiro pode solicitar novamente e se não estiver com débitos e o parcelamento em dias não terá problema em se enquadrar novamente porem tem que estar em dia com o Município, Estado e RFB parcelados ou não.

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