Caro João,
Eu vendo dormentes e cruzetas de madeira usados, que compro de sítios ou de casas demolidas, cujos vendedores não emitem NF para mim, por terem adquirido este material há décadas. Costumo vender isso para pequenas construções e decoradores, que nem sempre exigem de mim NF. Porém, fechei duas vendas, para RJ e MG, de um lote 100 unidades cada, e ambas me exigiram NF, sendo que a de MG, é para entregar num depósito aqui mesmo em SP, na filial da empresa. Minha mulher é sócia de uma empresa de obras civis na capital, constituída em 1991, inicialmente como S/C Ltda (serviços), mas que teve o objeto alterado para venda de materiais de construção na JUCESP (Ltda.), por ocasião do CC 2002, mas na Receita Federal permaneceu sem alteração - o objeto ainda consta como prestação de serviços no CNPJ. Esta firma ainda consta como "ativa" na SRF, e não tem registro na Secretaria da Fazenda de SP (consultei no cadesp). Temos talonário antigo dessas NFs, emitidas com autorização para impressão em 1992, cujos campos de valores ainda estão expressos em Cruzeiros. Minhas dúvidas são:
1 - Com o objeto alterado e o contrato consolidado na JUCESP para “venda de materiais de construção”, posso emitir nota de “venda”, mesmo constando “prestação de serviços” no CNPJ e no papel físico da Nota?
2 - Qual é a alíquota de tributação incidente sobre uma venda de R$ 4.800,00, sendo que paguei na madeira R$ 3.000,00? Não havendo Nota de entrada, terei que recolher (GARE) pelo todo, pelos R$ 4.800,00? Ou somente pelos R$ 1.500,00 de lucro?
3 - Eu mesmo contratei o frete, pelo que paguei R$ 300,00, e pretendo lançá-lo também na NF, pois esta despesa é por conta do comprador. Posso lançar duas operações - “venda” do material de demolição e “serviço” de frete, na mesma NF?
4 - Vi que em MT, há um regime de isenção para madeira usada, sucata, resíduos, etc. Este regime também se aplica a SP?
5 - É possível cadastrá-la para emissão de NF eletrônica, mesmo que sua última NF tenha sido emitida em 2005?
Grato.