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Saque do FGTS no termino do contrato de experiência empregad

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 12:49

Fredson, boa tarde.

Obrigado pela resposta.

Não tem como fazer RDT pois o PIS não aparece nos relacionados da empresa. É como se o funcionário ainda não tivesse entrado na empresa.

Não é o primeiro emprego

Não é erro do número do PIS, liguei no número que você informou e eles confirmaram que está certo.

Liguei no suporte, através do 0800 726 0104 e o rapaz me orientou sobre isso. Ele me informou que era para a chave ter chegado na minha caixa de entrada, porém ela não chegou.

Eu soube pelo meu cliente, que não havia sido recolhido a GRRF que gerei tempestivamente, precisei recalcular para dia 20/10. Talvez o empregado não apareça e nem eu receba a mensagem com o arquivo por conta disso. O empregado ainda não possui nenhum deposito por essa empresa, ja que ele foi demitido no mês da admissão, o recolhimento será feito na própria GRRF e a SEFIP normal do mês foi com 0,00 de deposito para ele.

Vou aguardar uns dias após o pagamento para confirmar se deu certo e aviso aqui para quem tiver problema parecido!

Att,

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:29

Boa Tarde, estou com dúvidas nesses casos que vou explicar abaixo:

1- Contrato de experiência antecipado pelo empregado, ele tem direito ao devido saque do fgts? multa rescisoria?
Codigo de afastamento: RA1

2- Contrato de experiência antecipado pelo empregador, tenho que gerar multa rescisória? funcionário saca o fgts?
Codigo de afastamento: RA2

3- E por ultimo contrato de experiência: Extinção normal do contrato, acabou os 90 dias de experiência, e o funcionário não irá ficar na empresa, seja por ele não querer ou o empregador.
Codigo de Afastamento: PD0

Obs: E caso tenha que fazer movimentção no site da caixa qual código de saque no caso que haver?
atenciosamente,

Gustavo Freitas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:03

Gustavo Freitas boa tarde!

1- Contrato de experiência antecipado pelo empregado, ele tem direito ao devido saque do fgts? multa rescisoria?
Codigo de afastamento: RA1
R = NÃO

2- Contrato de experiência antecipado pelo empregador, tenho que gerar multa rescisória? funcionário saca o fgts?
Codigo de afastamento: RA2
R = SIM
3- E por ultimo contrato de experiência: Extinção normal do contrato, acabou os 90 dias de experiência, e o funcionário não irá ficar na empresa, seja por ele não querer ou o empregador.
Codigo de Afastamento: PD0
R = tem direito apenas ao saque do saldo de fgts, não há o que se falar em multa.

Obs: E caso tenha que fazer movimentção no site da caixa qual código de saque no caso que haver? R = Término - Contrato de Trabalho - No prazo 67 67 I3 10 12 O4 clique aqui

Fredson Lopes

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GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:43

Fredson Lopes Bom dia, muito obrigado, esclareceu minhas duvidas, neste ultimo caso que citei, gero uma GRRF apenas com o saldo que importo do meu sistema? que no caso é saldo salário e 13º Salário ?

E depois de pago, tenho que fazer a comunicacao do trabalhador no site da caixa/conectividade?



att

Gustavo Freitas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:33

Gustavo Freitas bom dia!

Em caso de termino antecipado pelo empregador você deve gerar a guia da multa rescisória no programa grrf, . quando você gera o arquivo grrf no seu sistema ele já leva o frtg referente ao saldo de salario e 13º, cabendo apenas informar o saldo de fgts que consta no extrato, se não conseguir tirar o extrato verifica na folha de pagamento anterior o valor do fgts que foi depositado e lança no campo informado pela empresa no programa grrf.


Deveras fazer a comunicação do trabalhador afim de gerar a chave de liberação do fgts.

Fredson Lopes

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GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:47

Ok,perfeito Fredson Lopes, e caso for extinção normal do contrato de trabalho, como você disse tem direito apenas ao saque do saldo de fgts, não há o que se falar em multa. certo? mas tenho que gerar o fgts do mês dele normal né sobre saldo de salario e 13ºsalario faço isso no programa Sefip ? e depois comunicação do trabalhador afim de gerar a chave com codigo de saque 04?

att

Gustavo Freitas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:58

Gustavo Freitas, caso o termino do contrato seja no prazo, os valores de fgts podem ser pagos por meio da grrf afim de atender o prazo para quitação das verbas rescisórias que é até o dia seguinte ao termino do contrato, devendo ainda fazer a comunicação da movimentação para liberação da chave do fgts.

Término - Contrato de Trabalho - No prazo 67 67 I3 10 12 O4 clique aqui

Fredson Lopes

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Matheus Dantas

Matheus Dantas

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:50

Pessoal, poderiam me ajudar? Trabalhei por 2 meses e pedi demissão no começo do 3º mês. Isso entre julho e setembro de 2015. Fui olhar meu FGTS e vi que tenho um saldo e essas informações: Cód. Movimentação: 02/09/2015 - J, Tipo Conta: OPTANTE, Situação da Conta: A, Categoria: 01. Tenho direito a retirar o saldo disponível? Obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:17

Matheus Dantas boa trade!

Você só terá direito a saque a partir da divulgação (calendário), do governo, para saque de fgts de contas inativas.

Fredson Lopes

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Danielle S

Danielle s

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:50

Boa tarde, será que podem me ajudar?... gostaria de saber se mesmo com o codigo RA2 (dispensa de contrato de experiencia antecipada pelo empregador) , posso solicitar a "retomada" do seguro desemprego (peguei 3 parcelas, fui registrada, e agora dispensada na experiencia antecipadamente), ainda me restam 1 parcela. É possivel recebe-las? E se for, eu nao recebi o papel do requerimento de seguro, portanto não tenho o numero para fazer o pedido, aonde posso pegar, a empresa é obrigada a me fornecer?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:59

Danielle s boa tarde!

Você pode sim retomar as parcelas restantes do beneficio, entre em contato com a empresa e solicite o requerimento, não há porque ela se negar a fornecer ok.

Fredson Lopes

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Danielle S

Danielle s

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:11

Muito obrigada, Fredson! Me surgiu essa duvida se eu poderia receber, pois já vi alguns comentarios de que com esse codigo de afastamento nao consigo fazer o pedido. Mas ja entrei em contato com a empresa e ela pediu para o escritorio providenciar. Uma outra duvida, a empresa ainda não depositou o meu fgts, apenas fez o deposito da rescisao. me deu o papel com os "valores" que irei receber, e disse que estão enrolados, mas que vão providenciar. Porem a mesma empresa, dispensou um funcionario há cerca de um mês e o mesmo ainda não recebeu a chave para fazer o saque. Como devo proceder em uma situação assim? Eles tem uma data para fazer o pagamento do fgts? e caso aconteça esses dias de atraso, eles automaticamente pagam uma multa direto na minha conta de fgts?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:26

Danielle s,

Para retomar o beneficio o agente vai te exigir o comprovante de saque do fgts, se você não tiver ficará impedida a retomada, lembro ainda que o prazo para requerer é de 120 dia a contar da data que deu origem ao beneficio, comunique a empresa que é necessário que entregue a chave de fgts também para que você consiga dar entrada novamente no beneficio, se a empresa argumentar e não depositar acione o sindicato da categoria ou o MTE, pois você pode ficar prejudicada, uma vez que é obrigação da empresa efetuar os depósitos mensalmente, se ela não deposita o fgts imagina o INSS, como fica o trabalhador quando for se aposentar? .

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:18

Dosolina Lerin um bom dia!

Sempre que houver o deligamento a empresa deve comunicar a movimentação do trabalhador, assim tendo este direito ao fgts logo será liberado, caso não tenha a conta será inativada.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:33

Dosolina Lerin,

Pedido de demissão não da direito ao saque do fgts, porem a empresa deve fazer a comunicação da movimentação, ao gerar a chave constará a informação que o trabalhador não tem direito ao saque do fgts.

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:31

Olá Dosolina Lerin
bom dia,

Verifique o códigos de desligamento, talvez a Empresa não tenha considerado pedido de demissão e tenha feito apenas o término do contrato que neste caso dará direito ao saque do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:20

Boa tarde a todos, alguém poderia me esclarecer uma dúvida.

Empregado admitido 01/06/2017 fiz a folha de Junho, entreguei a sefip até aí tudo ok

Contrato de experiência de 40 dias, no caso vence agora dia 10/07/2017.

Meu cliente decidiu rescindir o contrato no termino da experiência dia 10/07/2017.

Ja fiz a rescisão no Motivo 12: termino de contrato de experiência

Codigo afastamento PD0: Extinção normal do contrato por prazo determinado

Tenho que gerar GRRF para recolher sobre o saldo de salário e 13º proporcional? e consequentemente fazer a comunicação na caixa com codigo de saque O4?

Mas ao gerar os dados para a GRRF no campo dos dados bancarios: o Numero da conta do empregado não tenho? Como fazer?

E no final do mÊs quando eu for entregar a sefip, não irá sair fgts para este empregado não?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:12

Olá Gustavo Freitas
bom dia,

Tenho que gerar GRRF para recolher sobre o saldo de salário e 13º proporcional? e consequentemente fazer a comunicação na caixa com codigo de saque O4?


Sim

Mas ao gerar os dados para a GRRF no campo dos dados bancarios: o Numero da conta do empregado não tenho? Como fazer?


Não há necessidade de preencher

E no final do mÊs quando eu for entregar a sefip, não irá sair fgts para este empregado não?


Não. Irá apenas como declaração.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:34

Vânia tudo bem?

Entendi, então posso fazer a GRRF mesmo não tendo a conta, mas ai tenho que esperar cair o valor do deposito na conta do empregado, para eu fazer a comunicação com a movimentação I3 e código de saque O4, sendo assim gerando a chave para o empregado?? Entendi corretamente?

E no caso de experiência de 30 dias, rescindiu o contrato no termino também tudo igual esse outro caso que cite, só que 01/06/2017 até 30/06/2017 faço a GRRF também para recolher sobre o saldo e 13º, mesmo não tendo a conta do trabalhador, sendo assim também esperando o valor cair na conta, para entrar no conectividade ICP e fazer a movimentação ?

Muito Obrigadoo


Atenciosamente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:19

Olá Gustavo Freitas
boa tarde,

Em ambos os casos você precisará compensar o pagamento para criar a conta no FGTS e gerar a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:21

Boa tarde,
No caso de um funcionário que é aposentado e teve sua rescisão feita por término de contrato por iniciativa do empregado tem direito a sacar o fgts, devido ser aposentado?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:40

Patricia Asai Boa tarde!

SIM.

Fredson Lopes

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