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Subcontratação de Serviço de Transporte?

ELIABE DE SOUZA RIBEIRO

Eliabe de Souza Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:32

alguém pode ajudar nessa questão. uma empresa que é subcontratada para prestar serviço de transporte, deve emitir dacte?
uma vez que a empresa que contratou a mesma já emitiu esse documento, nesse caso a empresa que foi subcontratada não teria apenas que reconhecer a receita para fins de Imposto de renda e csll?

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:39

Bom dia Eliabe ,

Aqui em SP empresa subcontratada é desobrigada á emissão e ao recolhimento do ICMS(Art. 205 inciso do RICMS) Acredito que no seu estado também não seja obrigado a emissão pois o contratante já esta pagando o ICMS para o frete e o documento que ele emitiu já acoberta a operação , não precisa ser emitido outro documento para transportar a mercadoria.


Att.
Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:52

Bom dia ,

O faturamento da empresa é o valor que ela cobrou para transportar a mercadoria , ou seja, A empresa que emitiu o CTE pagou o seu cliente para ele transportar essa mercadoria. Sobre este valor é necessário recolher PIS/COFINS/IRPJ/CSLL. Entre em contato com seu cliente e peça para ele enviar um recibo ou a carta de frete com os valores.

Att.
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