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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estudando Simples Nacional

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 20:06

Bom, estou começando os estudos relativos ao Simples Nacional e organizei uma lista do que deve ser enviado para manter as obrigações em dias, gostaria da opinião de vocês se está tudo correto ou falta algo.

1) DAS - Entendi que está o SIMPLES em si, ele contém a soma de todos os impostos necessários a serem pagos mensalmente. O seu envio deve ser mensal.

2) GFIP - Deve ser enviado mensalmente mesmo que não tenha funcionários e/ou pro-labore, quando não há funcionários e/ou pro-labore então deve-ser enviar GFIP SEM MOVIMENTO.

3) DARF - Enviado apenas quando houver pagamento de serviços a empresas terceirizadas não optantes pelo simples

4) Contribuição Sindical (OPTATIVO)

5) RAIS - Enviado anualmente, mesmo sem funcionários envia-se o RAIS NEGATIVO.

6) DEFIS - Não entendi muito bem

7) DIRF - Apenas se fez retenção de IR para pro-labore ou salários.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 22:15

1) DAS - Entendi que está o SIMPLES em si, ele contém a soma de todos os impostos necessários a serem pagos mensalmente. O seu envio deve ser mensal.

Sim, você tem que declarar através do PGDAS o seu faturamento mensal e consequentemente fazer o recolhimento mensal do imposto.

2) GFIP - Deve ser enviado mensalmente mesmo que não tenha funcionários e/ou pro-labore, quando não há funcionários e/ou pro-labore então deve-ser enviar GFIP SEM MOVIMENTO.

Deve ser enviado mensalmente se tiver funcionários ou pró-labore. Quando não houver movimento é feito uma GFIP Sem Movimento do primeiro mês. Só volta a ser obrigatório o envio no primeiro mês de movimento.

3) DARF - Enviado apenas quando houver pagamento de serviços a empresas terceirizadas não optantes pelo simples

Na verdade o DARF é uma guia de recolhimento, não um imposto específico. E pode ser recolhido um DARF em diversas ocasiões, como retenção de imposto de outras empresas, retenção de IR em folha de pagamento e/ou pró-labore, pagamento de DARF-CPRB s/ faturamento empresas do anexo IV, etc

4) Contribuição Sindical (OPTATIVO)

A Contribuição Sindical Patronal não é obrigatória para empresas do Simples Nacional. Apenas quando há funcionários, que deve ser descontado deles e repassado ao sindicato.

5) RAIS - Enviado anualmente, mesmo sem funcionários envia-se o RAIS NEGATIVO.

Isso

6) DEFIS - Não entendi muito bem

A DEFIS é uma Declaração Anual de Informações Financeiras à Receita Federal (seria a DIPJ/ECF) das optantes pelo Simples. É uma declaração onde a empresa declara seu lucro, com base na contabilidade, saldo bancário, estoque, etc.

7) DIRF - Apenas se fez retenção de IR para pro-labore ou salários.

Há outros casos, como pagamentos a empresas fornecedores de cartão de crédito (aquela comissão descontada na operação tem IR descontado) ou mesmo impostos descontado de pagamentos a outras empresas (IRRF ou PIS/COFINS/CSLL).

Danilo Zanon dos Santos
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Alves Melo

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 22:26

Ótimas respostas, tenho mais algumas dúvidas se não for muito incomodo:

1) Um cliente fez a consulta no site da receita federal pelo seguinte serviço "ADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL 2015 - CONSULTA DÉBITOS". Lá foi identificado o seguinte:
1.1) Ele possui multas referente ao DEFIS (No ADE Consta como DANS) não enviado do ano de 2012. Mesmo que ele pague essa multa e evite a exclusão do SIMPLES ele precisa enviar o DEFIS de 2012 ? Se a resposta for sim, então ele deverá pagar mais uma multa por atraso ao enviar o DEFIS atrasado ?
1.2) As multas do DEFIS vieram cobrando dos meses 06 até 12 de 2012, porém a emissão de notas dessa empresa começou em 03/2012, porque não veio cobrando os meses 03,04 e 05 ? (Obs. Ele gerou DAS dos meses 03,04 e 05 mas não pagou)
1.3) Um outro débito presente no ADE é uma DASDAU (Dívida Ativa da União), como ele pode saber quais os DAS que estão sendo cobrados se o valor é cheio sem detalhes ? Pagando esse valor (por não envio do DAS) ele ainda precisa enviar o DAS deste período ? Pagará multa denovo ?

2) O responsável pelo cnpj não fez nenhuma declaração de imposto de renda como titular, todas ele está como dependente. Quando vou gerar o código de acesso no eCAC ele da uma mensagem dizendo que não tem IMposto de Renda para este CPF nos anos de 2013 e 2014 como titular. A pergunta é: Tem algum problema ele nunca ter declarado como titular, ser apenas dependente ? Pode causar problemas lá na frente ? Quais ?



Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 22:35

1) Um cliente fez a consulta no site da receita federal pelo seguinte serviço "ADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL 2015 - CONSULTA DÉBITOS". Lá foi identificado o seguinte:
1.1) Ele possui multas referente ao DEFIS (No ADE Consta como DANS) não enviado do ano de 2012. Mesmo que ele pague essa multa e evite a exclusão do SIMPLES ele precisa enviar o DEFIS de 2012 ? Se a resposta for sim, então ele deverá pagar mais uma multa por atraso ao enviar o DEFIS atrasado ?

Até o ano de referência 2011 (entrega em 2012) era entregue a DASN. E sim, ela deve ser entregue sim. Até porque senão acredito que você não conseguirá fazer os meses e anos seguintes. E não precisará pagar outra multa. Só há uma multa por falta de entrega que deve ser essa que a Receita está cobrando.

1.2) As multas do DEFIS vieram cobrando dos meses 06 até 12 de 2012, porém a emissão de notas dessa empresa começou em 03/2012, porque não veio cobrando os meses 03,04 e 05 ? (Obs. Ele gerou DAS dos meses 03,04 e 05 mas não pagou)

A partir do ano referência 2012, a declaração anual passa a ser a DEFIS, que não tem multa de falta de entrega. Mas a não declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS) incide uma multa mensal. Se não for entregue, todo mês gerará uma multa.

1.3) Um outro débito presente no ADE é uma DASDAU (Dívida Ativa da União), como ele pode saber quais os DAS que estão sendo cobrados se o valor é cheio sem detalhes ? Pagando esse valor (por não envio do DAS) ele ainda precisa enviar o DAS deste período ? Pagará multa denovo ?

Desculpe, não entendi. Você deve verificar do que seja esse débito. Caso não consiga, através dos sistemas, recomendo a visita a uma Unidade da RFB.

Danilo Zanon dos Santos
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Alves Melo

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 22:46

Bom, fiquei confuso com sua última explicação. Você diz que a DEFIS não incide multa caso não enviada mas a não declaração mensal do Simples Nacional tem multa.

Pelo que eu entendo a declaração mensal do Simples Nacional é o DAS , certo ? Isso eu sei que incide multa. Mas o DEFIS pelo que sei também incide multa, tanto que este cliente tem multas referente ao DANS de 2012 que creio que seja o mesmo que o DEFIS.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 23:04

Alves Melo

É o seguinte:

- Até o ano de 2011:
Você declarava o DAS pelo PGDAS mensalmente e no final do ano fazia a DASN.
Legalmente você 'gerava o DAS' e apenas no final do ano fazia a Declaração dos Débitos via DASN. Então só depois de mandar a DASN que a Receita Federal podia cobrar os impostos.

- A partir de 2012:
Você declara o DAS pelo PGDAS-D mensalmente e no fim do ano transmite a DEFIS.
Aqui legalmente, você declara mensalmente seu débito. A Receita pode cobrar imediatamente o imposto caso não o pague. No final do ano você só faz declarações financeiras e sociais.

Então quando a receita cobra da DASN 2012, significa que no ano de 2012 você não entregou a DASN referente ano calendário 2011.

Resumindo:
Até o ano de 2011, você tinha na DASN entregue anualmente a multa.
A partir de 2012 a PGDAS-D mensal que incide multa, e não na DEFIS.

Veja que no Portal do Simples há uma divisão até 2011 e a partir de 2012 no menu 'Cálculo e Declaração': www8.receita.fazenda.gov.br

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Alves Melo

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 23:18

1 ) Entendi que o DASN é cobrado para o ano de 2011, mas então porque veio cobrando apenas os meses de 06 à 12 de 2012 ? E os meses 03,04 e 05 ?
2) Pel oque entendi o não envio do DEFIS a partir de 2012 não irá gerar multa alguma, sendo assim ele é OPTATIVO ?


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 07:56

Alves Melo

1 ) Entendi que o DASN é cobrado para o ano de 2011, mas então porque veio cobrando apenas os meses de 06 à 12 de 2012 ? E os meses 03,04 e 05 ?

Precisaria ver o relatório, mas pode ser que esteja cobrando as declarações PGDAS-D de 06 a 12/2012 que como dito anteriormente passam a ser mensais. Se não foram feitos tem que fazer, até porque além de multas mensais que serão geradas, você não consegue fazer outras declarações do Simples, como o DEFIS. Fica travado.

2) Pel oque entendi o não envio do DEFIS a partir de 2012 não irá gerar multa alguma, sendo assim ele é OPTATIVO ?

Com certeza NÃO. O fato de não ter multa não quer dizer que seja opção. É uma declaração acessória OBRIGATÓRIA. Ela não gera multa, mas enquanto você não fizer a DEFIS 2012, você não consegue gerar os PGDAS-D de 2013, que tem multa de falta de entrega.

Observação: Do jeito que você está citando essa empresa, está tudo sem declarar faz tempo. Cuidado, pois essa empresa deverá receber a carta da Receita e deverá ser excluída do Simples Nacional. Recomendo que se regularize as pendências com declarações não feitas e com os débitos o mais rápido possível para não incorrer na exclusão do Sistema.

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:45

Sim, como eu disse ele recebeu uma carta da receita que seu simples ia ser excluído se não regularizasse os débitos, ele pagou os débitos contidos na carta mas agora estamos correndo atrás dessas declarações que nunca foram feitas.

Dúvida: PGDAS-D mensal que você diz é o DAS ?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:07

Alves Melo

PGDAS-D signifca que é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simplificado - Declaração.

É através desse sistema que você declara o valor faturado e o devido. E por aí que emite a guia de recolhimento que se chama DAS.

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:10

Alves Melo

Na apuração você declara e gera o imposto.

No DAS você apenas emite o documento de arrecadação.

Se não for feita apuração, não tem DAS. Para gerar o DAS, tem que apurar o imposto antes.

Danilo Zanon dos Santos
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Alves Melo

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:18

Consultei o extrato de 2012 no PGDAS-D e verifiquei o seguinte:

Todos os meses tem APURAÇÃO gerada mas apenas o mês 02 está pago. Tenho que fazer a apuração novamente dos meses que não foram pagos ? E os que não tem DAS gerado eu gero a APURAÇÃO depois o DAS e pago certo ?

Pode me explicar como ler esta tabela ?

Segue extrato: imagem

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:22

Alves Melo

Se todos os meses foram apurados corretamente é só gerar o DAS atualizado. Entre em consultar débitos que aparecem todos os meses em aberto e os valores em atraso.

O link diz que não existe.

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:33

Alves Melo

Essa imagem responde o porque daquelas multas a partir do mês 06/2012. É que esses movimentos foram declarados depois do prazo. Por isso tinham multa.

O fato de não ter sido gerado o DAS não quer dizer que não tenha débito. Veja se a apuração está correta. Se tiver, é só atualizar o DAS. Senão, retifique na Apuração e pague a guia atualizada.

Como disse, entre na opção Consultar Débitos e veja as guias em atraso.

Danilo Zanon dos Santos
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