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Função exercida diferente da registrada na carteira de traba

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 20:41

Boa Noite!

Gostaria de saber como fazer em um caso onde o empregador registrou um funcionário com uma função (CBO) , e o colaborador exerce outra.
Isso pode gerar um processo trabalhista futuramente?

Registro CTPS com uma CBO e colaborador exerce outra.


Obrigado.

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 22:47

Aproveitando o tópico em questão, estou com um problema parecido.

No meu caso tenho uma pessoa que está registrado como entregador e também exerce a função de atendente (Balconista). Sua CTPS está como entregador. Isso pode gerar reclamação trabalhista?

Abs

Donizete

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:01

Com certeza poderá gerar problemas caso o empregado acione a justiça.

O correto é registar com o CBO da função realmente exercida e pagar um adicional caso haja acúmulo de funções. O valor deste adicional deve ser verificado junto ao Sindicato.

Vejam:

www.resinamarcon.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:53

Claro que tem problemas.

Também peça ao seu empregador, a descrição de cargos referente a sua função. Para ver se você está exercendo somente as funções relativas ao seu cargo, ou de outros cargos também, sendo assim, cabível o pagamento do adicional de acúmulo de funções.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:59

Pode haver seríssimos problemas pra sua empresa, ele pode muito bem ir e processar por acumulo de função. Altere a função na carteira e pague o adicional da função e protocole junto ao sindicato. É um meio da sua empresa se prevenir.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:29

Bom dia,

O processo trabalhista em si vai focar especificamente na profissão anotada na carteira, por extenso, e a profissão desempenhada, especialmente se provocar alguma diferença nos rendimentos do empregado.

No mais, o problema poderá se dar perante sindicato e ministério do trabalho, dificilmente perante a justiça.

Forte abraço.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:29

Já procurei orientação no sindicato a qual minha empresa pertence sobre tal caso.

Por exemplo, se na sua carteira for registrado como Assistente de Recursos Humanos, mas você trabalha no faturamento da empresa, com emissão de notas fiscais, boletos, e fechamento diário de relatório de vendas da empresa, ou seja totalmente fora da função a qual foi contrato, e a empresa não pagar o adicional por acúmulo de função, se você conseguir provar que exerce todas essas funções, no ato da homologação no sindicato (caso para colaboradores com mais de um ano), poderá apresentar provas, que serão encaminhadas para o jurídico para que a empresa faça o pagamento retroativo desse tempo que houve o acúmulo de funções.

Caso, o colaborador tenha menos de um ano de empresa, e seja dispensado. Ele poderá procurar o sindicato, para que seja feita uma notificação a empresa para que faça o devido pagamento.

Tem muitas questões que os Sindicatos conseguem resolver, sem acionar a justiça, sem assim também ficando menos oneroso ao colaborador.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 00:42

Prezada Letícia,
boa noite.

E quando a empresa não tem descrição de cargo? aproveitando, descrição de cargo é obrigatório somente para empresas certificadas com ISO?

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