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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Perda do Contrato Social e Cópia da Junta Está Ilegível

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 06:56

Bom dia Denis.

Uma certidão de inteiro teor não o ajuda?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 07:20

Bom dia Dennis,

O contador anterior não ficou com nenhuma cópia do contrato? A empresa tinha conta no Banco? Se tinha, é possível que o banco tenha uma cópia deste contrato. Se a empresa já respondeu a alguma ação trabalhista, o processo certamente contém uma cópia do contrato social da empresa. Qualquer contrato que a empresa possa ter assinado, com operadora de telefonia, companhia de iluminação, aluguel...

Att.,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:14

Dennis K.

Se for para dar baixa pode usar as cláusulas padrão de distrato social e para conferência de dados peça uma certidão simplificada.

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