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Rescisão de empregada doméstica

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 00:02

Prezados Colegas,

Tenho em mãos um problema relacionado ao tema que está trazendo-me uma série de dúvidas:
A empregada doméstica trabalha na residencia de um cliente há cerca de 12 anos. CTPS devidamente assinada, mas sem o recolhimento do FGTS.
Ocorre que a mesma está em licença maternidade desde 10\06\2015. Completa então os 120 dias em 10\10\2015. A família pretende dispensa-la assim que ela se apresente para o trabalho, pretende pagar-lhe o aviso prévio indenizado. Sendo o FGTS obrigatório a partir da competência OUT\2015, como ficaria sua rescisão... Tem algum recolhimento de FGTS a ser feito..
Grata,
Inez de Castro

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 17:50

Amigos e amigas,

Boa tarde!

Com as novidades chegaram as dúvidas... se alguém puder me ajudar em alguma questão abaixo fico grato.

Meu caso é quase o mesmo da Maria Inez Castro.

Dados:
a) Empregada doméstica admitida em 01/09/2006 com salário mínimo.
b) Sem opção pelo depósito do FGTS.
c) Em 05/10/2015 recebeu o aviso indenizado.
d) Período trabalhado 9 anos.

Assim, o procedimento para elaboração do processo demissional seria:

1) Elaboração do TRCT via eSocial?
2) A GRRF pode ser gerada pelo programa do conectividade social ou não, por nunca ter tido depósito do FGTS em conta?
3) Se sim... o valor da GRRF seria sobre o que incide na rescisão?
4) A elaboração do requerimento do Seguro Desemprego Web é somente com o Certificado Digital?

Quem puder me ajudar, me dando uma luz sobre isso ficaria muito grato.

Tenham todos um ótimo final de semana e um excelente feriado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
JOSE AMARAL DE BRITO

Jose Amaral de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 19:56

Prezados, há continuidade sobre este tema?

Tenho dúvidas sobre como responder a uma conhecida, sobre rescisão de sua empregada doméstica, o tema é semelhante aos colegas citados acima:

Entendo que não há multa sobre o FGTS, para o período anterior a Out/2015

Att.:
José Amaral de Brito
@Oculto

RJ

José Amaral de Brito
Contador
Belgicon Consultoria Contábil Ltda.
Tel.: 21-3079-6388
[email protected]

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