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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação ECF

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:45

Olá,

Não ha limites para retificações.
Todavia, é de suma importância ressaltar que está pratica, chama a atenção do fisco.

Atenciosamente,

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:11

Bom dia, entreguei ECF como Livro Caixa, mas o correto é Contabilidade. Como faço para retificar?
Já tentei importar a retificação do meu programa contábil, mas dá erro de registro 3.2.1 (?).
Também tentei abri a ECF já enviada no próprio programa SPED, assinalei retificação mas o campo Livro Caixa não fica disponível para alteração.
Alguma orientação??
Obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:25

A. Cordeiro,

Você tem que excluir a primeira escrituração criada e ir em criar nova escrituração preencher os dados cadastrais e parâmetros de tributação normalmente, após isso importar do seu software e preencher com o número do recibo enviado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:46

Obrig. Sr. Kaik.
O erro era este mesmo. Apenas exclui a original e importei a retificação do meu software, não precisando criar uma nova base primeiro. Simples.
Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:49

A. Cordeiro,

As ordens meu caro..

Sds

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Ricardo Dagort da Silva

Ricardo Dagort da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:57

Bom dia

Não existe limite para a retificação, mais isso pode chamar a atenção do fisco. Vale destacar que a empresa fica passível por multa por entregar a ECF com divergência, conforme abaixo:

Conforme o artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, o contribuinte que cumprir obrigação acessória com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e estará sujeito à aplicação de a multas.

Muitos aqui podem falar, "Imagina isso não acontece", mais pode acontecer, e outro grande detalhe é que as informações prestadas na ECD tem que estar de acordo a ECF, então verificar mesmo a necessidade da retificação e quando fazer observar tanto a ECD quanto a ECF.

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