Lucimara Zarachinski Canhiçares
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 1
acessos 988
Lucimara Zarachinski Canhiçares
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde Lucimara!
Segue parecer da SEFAZ/GO sobre o assunto.
"222.O substituto tributário deve destacar e recolher o ICMS substituição tributária quando realizar venda destinada ao MEI optante pelo SIMEI?
Sim. Devem ser observadas as regras do regime de substituição tributária, uma vez que, a legislação tributária não contempla regra especifica de dispensa para a condição de substituído ao MEI optante pelo SIMEI. O tributo pago por substituição será calculado de acordo com as regras gerais da substituição tributária.
Assim, por exemplo, quando o MEI optante pelo SIMEI adquirir mercadoria para revenda, submetida á substituição tributária do ICMS, suportará o ônus integral do imposto devido nas operações antecedentes, pago por substituição tributária, devendo ainda recolher, normalmente, o valor fixo de acordo com as regras do SIMEI, inclusive o valor correspondente ao ICMS (R$1,00).
(Simples Nacional e MEI-SIMEI/MEI-SIMEI- Empreendedor Individual/Recolhimento / Tributação do ICMS/Substituição Tributária)"
Att,
Fabiana
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.