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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para cliente MEI

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:15

Boa tarde Lucimara!

Segue parecer da SEFAZ/GO sobre o assunto.

"222.O substituto tributário deve destacar e recolher o ICMS substituição tributária quando realizar venda destinada ao MEI optante pelo SIMEI?
Sim. Devem ser observadas as regras do regime de substituição tributária, uma vez que, a legislação tributária não contempla regra especifica de dispensa para a condição de substituído ao MEI optante pelo SIMEI. O tributo pago por substituição será calculado de acordo com as regras gerais da substituição tributária.
Assim, por exemplo, quando o MEI optante pelo SIMEI adquirir mercadoria para revenda, submetida á substituição tributária do ICMS, suportará o ônus integral do imposto devido nas operações antecedentes, pago por substituição tributária, devendo ainda recolher, normalmente, o valor fixo de acordo com as regras do SIMEI, inclusive o valor correspondente ao ICMS (R$1,00).
(Simples Nacional e MEI-SIMEI/MEI-SIMEI- Empreendedor Individual/Recolhimento / Tributação do ICMS/Substituição Tributária)"

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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