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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - zona franca de manaus

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:42

Boa tarde a todos.

Com relação ao PIS e COFINS para ZFM ou ALC, respeitando o expresso na LEI 10.996/2004, temos que a aliquota ser condiderada é 0. Andei lendo sobre um desconto dos valores do PIS e COFINS nessa operação.

Minha duvida é: Minha empresa atacadista, lucro presumido, vendendo para um comercio na ZFM , um valor de 100,00, tendo o PIS e COFINS de 3,65%, eu devo conceder um desconto de 3,65 nessa operação? Como funciona essa questão do desconto?

Obrigado.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 12:04

O Desconto vai em campo próprio da NF, e deve ser informado nas informações complementares.

Valor dos produtos: 100,00
Desconto: 3,65
Valor total da NF: 96,35

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Marciano Araujo Gomes

Marciano Araujo Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:06

Bom dia à todos.

Tenho uma empresa do tipo indústria enquadrada no lucro presumido (cumulativo) e ela efetua venda para ZFM/ALC para clientes que possuem na inscrição do SUFRAMA benefícios de PIS/COFINS.

Sabemos também que de acordo com a Lei 10.996/2004, as vendas com destino a ZFM para consumo ou industrialização, fica reduzida a 0 a alíquota de PIS/COFINS.

Diante disso, minha dúvida é: Essa redução à 0 na alíquota de PIS/COFINS também se aplica às empresas enquadradas no lucro presumido (cumulativo)?

E para a ALC? Segue a mesma regra da ZFM?

Grande abraço.

Att.
Marciano Gomes

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