Olá Luis Carlos, bom dia!
A prescrição do INSS é contado a partir de 5 anos da data do Habite-se. Este prazo é o período que a Receita Federal tem para notificar o proprietário e o não cumprimento, resulta em "caducar" o recolhimento, isentando o senhor desta obrigação.
Se o senhor tem o IPTU de 2010, com certeza existe o Habite-se. Assim, deverá preencher a Diso no site da Receita Federal e agendar uma visita. O importante é que os 5 IPTU´s consecutivos a data de 2010 estejam constando a mesma área de construção.
Na Receita Federal é simples. Irão verificar o projeto de construção da Obra, Diso e Habite-se. Estando todos os documentos em conformidade, o senhor irá adquirir a CND e se for visitado pelo Fisco é só comprovar apresentando os IPTU´s.
Importante: Preencher a Diso "por Contabilidade" e confirmar na Receita Federal, pois "por prescrição" é avaliado na própria Receita.
Abraços e boa sorte!
Ana