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Cálculo de INSS de Obra

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:25

Olá Senhores, bom dia;

Por gentileza, gostaria de me informar se obtenho êxito em pleitear uma bonificação junto à Receita Federal, no cálculo de INSS de uma Obra, a qual ainda não foi notificada pelo fisco e tendo base que para prescrever são 5 anos...

O Obra iniciou em novembro de 2011 e até o momento, não fui notificada...

Saudações e um forte abraço!

Ana

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:29

Boa tarde - Ana Flavia Fontanesi

Tudo bem, você conseguiu resposta para sua duvida.

Tenho uma casa aonde na Prefeitura consta pagamento de IPTU desde 2010, mas não foi paga o INSS, isso pode prescrever apos completar 5 anos.

se SIM - qual seria o próximo passo apara solicitar a averbação.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:34

Olá Luis Carlos, bom dia!

A prescrição do INSS é contado a partir de 5 anos da data do Habite-se. Este prazo é o período que a Receita Federal tem para notificar o proprietário e o não cumprimento, resulta em "caducar" o recolhimento, isentando o senhor desta obrigação.

Se o senhor tem o IPTU de 2010, com certeza existe o Habite-se. Assim, deverá preencher a Diso no site da Receita Federal e agendar uma visita. O importante é que os 5 IPTU´s consecutivos a data de 2010 estejam constando a mesma área de construção.

Na Receita Federal é simples. Irão verificar o projeto de construção da Obra, Diso e Habite-se. Estando todos os documentos em conformidade, o senhor irá adquirir a CND e se for visitado pelo Fisco é só comprovar apresentando os IPTU´s.

Importante: Preencher a Diso "por Contabilidade" e confirmar na Receita Federal, pois "por prescrição" é avaliado na própria Receita.

Abraços e boa sorte!

Ana

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