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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Fonte de Recurso (Tesouro)

Maria Cristina

Maria Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:47

Bom dia!

Assim como alguns colegas, sou nova na área pública e tenho algumas dúvidas e peço a ajuda de vocês. Tenho acompanhado os fóruns e isso tem me ajudado muito.
Trabalho numa Autarquia e minha dúvida é a seguinte: Foi prevista na minha Lei Orçamentária transferência de recursos da Prefeitura que até o momento não foi realizada, porém desde o início do ano foram feitos empenhos na fonte 01 (tesouro) e vêm sendo utilizados. Preciso fazer algum acerto? Como proceder neste caso? Tenho o orçamentário na fonte 01, porém no financeiro está sendo pago na Fonte 04 (recursos próprios). Espero ter sido clara..

Maria Cristina
Contadora
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:56

Bom dia

o empenhamento, comprometimento por liquidação e pagamento devem ser feitos com o mesmo recurso, em todos os níveis de fonte de recursos.

Você teria que ver ai o que está errado, se a sua receita está sendo lançado num recurso trocado, se é a despesa, se está certo e você está apenas confundindo um nível de fonte de recurso, ou ainda há a possibilidade de estar tudo certo e o que ocorre é que você tem um recurso financeiro "sobrando", mas naquele que você precisa você tem um deficit (você não pode pagar nesse caso).

Como mudam a codificação muda de estado para estado, recomendo verificar com alguém do seu estado.

Dreone

Contador Municipal
Maria Cristina

Maria Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 18:21

Boa tarde, Dreone!

As despesas estão sendo pagas com recurso financeiro próprio, porém não tenho saldo orçamentário nesta fonte (Fonte 04).
Comecei o exercício com saldo na dotação de fonte 01(tesouro) e foram feitos empenhos nesta dotação mas a prefeitura não repassou o recurso que foi aprovado na lei orçamentária.
São dotações referente a contratos e folha de pagamento.

Maria Cristina
Contadora
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:15

Maria Cristina ,

Pelo que entendi, você está pagando empenhos da fonte própria (04) com recursos da fonte 01 (tesouro)?

Isto não deveria ocorrer. Se o recurso 01 não foi repassado pela prefeitura, os empenhos na fonte 04 deveriam ter sido estornados e sido feito novos empenhos na fonte 04, ajustando-se as dotações se necessário.

Não sei qual o tratamento do TCE do seu estado faz dessa inconsistência, mas é possível você corrigir isso, anulando todos os pagamentos/liquidações/empenhos na fonte 04 pagos com recursos da fonte 01 e reempenhar tudo, novamente, na fonte 01 e realizar novamente as liquidações e pagamentos, estes últimos, somente no sistema. Evidentemente, que você terá que ajustar a fonte das dotações também. Para isso, você vai ter que ver de que forma, se por crédito adicional ou não. Depende muito do que cada TCE aceita e do que você tem na LDO e LOA.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Maria Cristina

Maria Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:07

Bom Dia Everton!

Na realidade estou pagando empenhos da fonte 01(tesouro) com recursos financeiros da fonte 04. Pelo que entendi vou precisar fazer então um acerto contábil com data atual no sistema anulando todo o processo de liquidação e pagamento (Fonte 01) e reempenhando na fonte 04, nesse caso ser preciso realizar uma suplementação nas dotações de fonte 04 que não tenham saldo suficiente, é isso ?
Em relação ao repasse da prefeitura, se foi aprovado esse repasse na Lei Orçamentária como fica? Ela não está obrigada a repassar esse valor?
Meu orçamento foi elaborado mediante esse repasse...a Prefeitura alega que é um repasse meramente orçamentário...

Muito Obrigada pela atenção!

Maria Cristina
Contadora
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:16

Maria Cristina,

É isso que tens que fazer, ajustar o processo dotação/empenho/liquidação/pagamento ao financeiro utilizado.

Quanto a obrigatoriedade do repasse, o fato de simplesmente haver previsão orçamentária não significa obrigatoriedade.

A obrigatoriedade ou não depende de qual instrumento legal ampara o repasse. Por exemplo: em meu município, a Prefeitura repassa ao RPPS (mediante empenho) um valor para amortização do passivo atuarial. Esses repasses constam como despesa no orçamento da prefeitura e como receita no orçamento do RPPS (ambas intra-orçamentárias). Existe a obrigação de repasse porque existe uma lei municipal criando essa obrigatoriedade. Se não houvesse a fixação da obrigação na lei, mesmo constando em orçamento, a prefeitura não seria obrigada a repassar.

No teu caso, vais ter que ver qual a natureza desse repasse e se ele se origina em lei, decreto ou até mesmo um contrato/convênio, e se no instrumento legal existe a definição da obrigatoriedade dos repasses. É possível inclusive que constem prazos e penalidades caso os repasses não sejam feitos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Maria Cristina

Maria Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:08

Boa tarde Everton!

Nossa! Muuito Obrigada pela ajuda! Estou aguardando a publicação da suplementação para realizar os ajustes. Realmente não existe nenhuma lei referente a obrigatoriedade dos repasses.. somente a lei orçamentária com a previsão .. fiz alguns estornos dos saldos dos empenhos de fonte 01 e empenhei na fonte 04 para as despesas que ainda não foram liquidadas .. agora só me resta acertar o que já foi pago.
Até mais

Maria Cristina
Contadora

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