Michelle
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
Uma empresa situada no Parana, gerou em todas as suas nfs de venda CST 190, quando deveria ser 100, para mercadorias com aliquota de 4%, as notas em questao foram tributadas normalmente, com base de calculo, aliquota e valor de icms. Qual o procedimento a ser tomado no estado do Parana para erro no cst , esclarecendo que este erro ocorreu a apartir de 2014, Deve-se alterar o sped fiscal desse periodo, fazer uma denuncia espontanea ao fisco?