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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:55

Bom dia


Uma empresa situada no Parana, gerou em todas as suas nfs de venda CST 190, quando deveria ser 100, para mercadorias com aliquota de 4%, as notas em questao foram tributadas normalmente, com base de calculo, aliquota e valor de icms. Qual o procedimento a ser tomado no estado do Parana para erro no cst , esclarecendo que este erro ocorreu a apartir de 2014, Deve-se alterar o sped fiscal desse periodo, fazer uma denuncia espontanea ao fisco?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:12

Cara Michelle, neste caso como a alteração não interfere em tributação, pode fazer uma carta de correção dos últimos 3 meses para alterar o EFD relativo a esses 3 meses, e os anteriores uma denuncia espontânea e anotação no livro de ocorrências.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:03

Raphael Barbosa,

A alteração do CST deve ser feito junto ao fornecedor com carta de correção, ou posso dar entrada da forma correta sem o consentimento do fornecedor ?

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