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IPI sobre industrialização

Danilo Ciconelo

Danilo Ciconelo

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Projetos
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:29

Olá. Somos uma empresa no Lucro Presumido e nos deparamos com uma questão colocada pelo nosso escritório contábil.

Trabalhamos por projeto sob demanda do cliente, e num destes, temos o seguinte senário:

Vamos comprar material para industrialização e fornecer ao Cliente A, que irá agregar (industrializar) nosso equipamento ao que ele está fabricando e irá repassar ao Cliente B, que irá agregar á máquina que está fabricando e por fim vender ao Cliente C. Meio confuso né.

Assim fica.

Fornecedor -> EU -> Cliente A -> Cliente B -> Cliente C.

Do Fornecedor até o cliente B, compramos material/equipamentos para Industrialização, e o Cliente C comprou para consumo ou ativo de produção (não sei se este termo existe).

Ao emitir a NF, o escritório nos orientou que, em nossa NF não será destacado o IPI e que somente o Cliente B ao emitir para o Cliente C (venda) irá destacar o IPI. A orientação do escritório foi correta?

Detalhe, eu não sou da área fiscal/contábil então se escrevi alguma bobagem me desculpem.

Valeu!!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:45

Danilo,

Vamos lá, da sua empresa até o cliente B foram efetuados processos de industrialização? Se sim, desde o primeiro processo deve ser destacado o IPI, como as normas regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
Agora digamos que da sua empresa até a empresa B houve processo de transição e apenas a empresa B industrializou e vendeu, assim será apenas a empresa B obrigada ao destaque do IPI, caso contrário procede informação anterior..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Danilo Ciconelo

Danilo Ciconelo

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Projetos
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:53

Kaik, obrigado pelo retorno!

1º opção que vc citou, de nós até o cliente foi processo de industrialização, e do Cliente B para o Cliente C processo de venda.

Nós já emitimos a NF seguindo a orientação do escritório, e agora, tem alguma orientação de como proceder?

Novamente obrigado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:03

Danilo,


Espera um pouco, fiquei meio confuso.. Quem remeteu a mercadoria para vocês industrializarem?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Danilo Ciconelo

Danilo Ciconelo

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Projetos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:36

Kaik, vou tentar esmiuçar os detalhes.

Em outras palavras.

Mantendo o cenário que descrevi inicialmente.


Fornecedor = Fabricante de peças elétricas. Lucro Real e/ou Presumido
EU = Fabricante de equipamentos elétricos, que empregam peças elétricas. Lucro Presumido
Cliente A = Fabricante de Máquinas, que empregam equipamentos elétricos. Lucro Real
Cliente B = Fabricante de Sistemas Completos, que empregam várias máquinas. Lucro Real
Cliente C = Grande Industria, que usa as várias máquinas do "Cliente B" no seu processo produtivo. Certamente compra do "Cliente B" como ativo fixo, certamente opera sob Lucro Real.
Fornecedor.1 = Fabricante de peças elétricas. Lucro Real. Esse eu não havia mencionado antes.

Sou indústria. Meu cliente, "Cliente A", também é indústria.
O meu "Cliente A" comprou várias peças com seu Fornecedor.1.
Então, ele remeteu essas peças para mim, para industrialização sob encomenda, com CFOP 5901.
Se eu apenas industrializar as peças que ele me enviou, eu faço o retorno das peças para ele usando CFOP 5902. Na mesma NF, coloco o preço da minha mão de obra de industrialização sob encomenda, usando CFOP 5124.
Até aqui, entendemos que há isenção de ICMS e IPI, que serão posteriormente pagos pelo "Cliente A" no momento que ele vende para o "Cliente B". Daí em diante, segue o fluxo normal.
Então, essa é a primeira questão a confirmar: Não há incidência de ICMS e IPI nesse cenário, correto? No campo adicional da NF usamos:

Informações Adicionais de Interesse do Fisco: RETORNO PARCI
AL DE MERCADORIA RECEBIDA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO CONFORME NFe
Nº 14.174 DE 29.07.2015 E NFe Nº 14.244 DE 07.08.2015 - EMP
RESA MARTIN ENGINEERING LTDA. SUSPENSÃO DO ICMS NOS TERMOS
DEO ARTIGO 402 DO DECRETO 45.490/2000 RICMS/SP - DIFERIMENT
O DO ICMS NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 22/07 - SUSPENSÃO IPI
NOS TERMOS DO ARTIGO 43, INCISO VIII, DO DECRETO Nº 7.212/10
(RIPI).


Ocorre que há uma mudança nesse cenário. Eu, além de industrializar o material que recebi do meu cliente via 5901, também vou incluir no produto que devolvo para ele material que EU comprei de fornecedores meus.
OU seja, o resultado da minha industrialização emprega material que eu recebi do meu Cliente A via 5901 MAS TAMBÉM inclui material que comprei direto dos meus fornecedores.
Nesse caso, estamos na dúvida se há ou se não há ICMS ou IPI, ao menos sobre a parte de material que eu comprei e industrializei JUNTO com o material que recebi do meu cliete A.

Então, a segunda e principal questão é:
Ao industrializar material sob encomenda para o meu cliente E agregar material nessa industrialização, como fica ICMS e IPI? Sobre o todo, sobre o material que EU acrescentei ou não incide?


Lembrando que o meu cliente vai usar o equipamento que eu fabrico para compor uma máquina que ele fabrica. OU seja, o destino do equipamento que eu produzo também será industrialização.

Agradeço MUITO a paciência e colaboração em ajudar.

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