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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação Cambial Ativa

JORGE CAMARGO SOBRINHO

Jorge Camargo Sobrinho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:23

Amigos preciso de sugestões e considerações na opção de tomada de decisão.
Trabalho em uma empresa optante pelo Lucro Presumido tributada pelo Regime de Competência e precisa colocar à prova suas estratégias de gestão de risco cambial pela primeira vez.
Neste trimestre, o impacto da variação cambial teve uma atualização considerável da obrigação decorrente da valorização da taxa de Dolar sobre moeda brasileira e ira impactar direto nas Variações Cambiais Ativas forçando as empresas buscarem um melhor critério de reconhecimento de suas receitas de vendas/exportação a serem computadas nas suas bases de calculo do irpj e csll:
- Variação Cambiais Ativa - qual é a melhor opção em relação às oscilações da moeda estrangeira?
- No caso de mudança qual serão os impactos?
- Qual a fundamentação Legal?
- O que poderá acontecer se a empresa no encerramento do exercício tiver Lucro Fiscal considerável?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 21:40

Vou tentar lhe ajudar.
- Variação Cambiais Ativa - qual é a melhor opção em relação às oscilações da moeda estrangeira?
Visto que sua previsão seja obter boa variação cambial ativa, a melhor opção seria pelo regime de caixa, pois a tributação ocorreria apenas quando houver a liquidação da operação e não quando puder calculá-lo ou creditá-lo na conta contábil.
- No caso de mudança qual serão os impactos?
Caso o cenário mude para variação cambial passiva, acredito que você não teria impactos em relação a tributação, pois no lucro presumido não se considera as despesas para cálculos dos IRPJ/CSLL e sim apenas as receitas.
- Qual a fundamentação Legal?
Visto que a partir de 1º de janeiro de 2011, com a nova redação dada ao artigo 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, Lei 12.249/2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais (caixa e competência) deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio acredito que
- O que poderá acontecer se a empresa no encerramento do exercício tiver Lucro Fiscal considerável?
Para o regime de tributação pelo lucro presumido o lucro fiscal será calculado com base no faturamento BRUTO, conforme a alíquota de presunção encontrada na LEGISLAÇÃO DO IRPJ E CSLL, que terá o montante presumido adicionado das receitas financeiras diretamente na base de calculo.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:15

Boa tarde!

Quando fala em liquidação da operação que dizer a cada pagamento/adiantamento efetuado ou apenas ao final da operação, ou seja, quando for quitado o contrato?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:58

Marcio Leandro Diniz, boa tarde!

Postei uma dúvida sobre o cálculo do IRPJ e da CSLL em outro tópico (abaixo está o link) e ainda não consegui um esclarecimento.
www.contabeis.com.br
Embora o tópico em questão se refira a PIS e Cofins, como não encontrei nenhum em aberto sobre IRPJ e CSLL, continuei a busca e encontrei a sua postagem de 12/12/2015 que diz:

Caso o cenário mude para variação cambial passiva, acredito que você não teria impactos em relação a tributação, pois no lucro presumido não se considera as despesas para cálculos dos IRPJ/CSLL e sim apenas as receitas.

No meu caso o cliente é tributado pelo Lucro Presumido e recebeu menos quando da conversão (variação cambial passiva?)
Então não posso considerar a perda no cálculo dos tributos? É isso?
Estou um tanto confusa com o tema por ser a primeira vez que trabalho com este tipo de evento.
Peço sua ajuda.
Obrigada,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 14:10

Regina, boa tarde.

Sobre a questão da perda de capital em moeda estrangeira, entendo e pratico que o regime de caixa deve pagar os impostos federais pelo valor total da NF, já que em tese, equivaleria a um "desconto condicional".

Se por ventura a empresa estivesse no lucro real (regime de competência) pagaria igualmente pelo valor bruto e quando a perda fosse apurada, aí poderia compensar como despesa. Mas tal aplicação não caberia às empresas do LP.

Se você observar bem, no Sped Contribuições por exemplo, o valor alocado para tributação nesses casos, é o valor bruto da NF.

Já sobre a variação positiva, entraria como receita financeira, sujeito aos 15% do IR e 9% da CSLL.

Pelo menos esse é o meu entendimento.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 08:31

Senhores (as), Bom dia!
Empresa faz importações de mercadorias para uso na prestação dos serviços.
O pagamento ao fornecedor estrangeiro é feito de forma antecipada, sendo 50% antes da fabricação e 50% no embarque.
Ao final do processo "desembaraço aduaneiro", emitimos a NF de importação.
O valor fornecido pelo despachante para emissão da NF é acima do valor efetivamente pago ao fornecedor. Nesta situação, o valor pago a maior, é considerado variação cambial? Qual o tratamento para esta situação em uma empresa do LR.
Desde já, obrigado!

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