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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo tributos compra e venda de imoveis proprios

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:18

Boa tarde,



ja li alguns tópicos e estou confusa, gostaria de ajuda de vcs, uma empresa cuja atividade é compra e venda de imoveis próprios
pode ser no simples nacional?
o calculo do imposto seria sobre o lucro da venda ou sobre o valor do imóvel?

Grata.


Juscicleia

peterson soares de freitas ristoris

Peterson Soares de Freitas Ristoris

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 20:01

Boa noite Saulo.

vejo que voce e a pessoa que mais entende de venda de imoveis proprios aqui.

trabalho em uma construtora que constroi o proprio predio e ela mesmo vende as unidades.

segue os atividades constantes no cartao cnpj na data de hoje.

71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 - Construção de edifícios
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.99-1-01 - Administração de obras

somos optantes pelo simples nacional.

gostaria de saber o seguinte:

preciso incluir alguma atividade para fazer a venda?
vale a pena ser optante pelo simples nacional? estamos vendendo aproximadamente 3.000.000,00 por ano em imoveis.
apuramos o simples nacional pelo anexo IV do simples nacional?
temos que pagar ISSQN? se nao, posso colocar o ISSQN como isento na apuracao do simples nacional?

desde ja agradeco a ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 07:54

Bom dia Peterson,

... trabalho em uma construtora que constroi o proprio predio e ela mesmo vende as unidades.

A empresa que explora as atividades de construção de edifícios e as outras descritas por você pode tranquilamente optar pelo Simples nacional, entretanto a venda das unidades por ela construída a caracteriza como incorporadora.

A incorporação é atividade impeditiva a opção ou permanência na sistemática do Simples Nacional.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XIV)
(Resolução CGSN 94/2011)

Nestes termos ela deverá solicitar (por opção) a exclusão do Simples Nacional e adotar a sistemática do Lucro Presumido. Considere que a tributação pelo Lucro Presumido - neste caso dependendo do total da folha de pagamento - poderá ser menos onerosa (5,93% de tributos sem considerar os encargos sociais sobre a folha).

Reúna-se com seu contador e juntos promovam o estudo detalhado acerca do assunto.

...

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:32

Saulo
Boa tarde!

Empresa optante pelo SN com os CNAE abaixo, constrói e vende casas, todas para o programa minha casa minha vida.

6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios
Atividade Permitida
O CNAE 6810-2/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

4120-4/00 - Construção de edifícios
Atividade Permitida
O CNAE 4120-4/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

Neste caso poderia se enquadra. no art. 25 da Lei 13.137, de 19 de junho de 2015, publicada no DOU do último dia 22 de junho, alterou, em parte, a forma de tributação para as empresas construtoras que operam no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida

No caso de a construtora vender as unidades prontas, como também a que constrói para as incorporadoras, não precisam tirar CNPJ específico, pois não se trata de empreendimento imobiliário com obra afetada

Mesmo com estas atividades permitidas ao SN ela se equipara a incorporadora?? conforme artigo abaixo

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XIV) (Resolução CGSN 94/2011)

Att



Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

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