x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 773

Parcelamento de antecipação de ICMS e Erros de contadores

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 20:05

Olá pessoal, uma boa noite para todos

Conto demais com ajuda de vcs, realmente ja estou cansado de erros grotescos de contadores sem preparo, como é difícil encontrar profissionais preparados. O caso é meio extenso, mas vou tentar resumir.

Tive um contador "amigo do meu pai" por muito tempo fazendo a contabilidade da empresa, mas depois de consecutivos erros consegui, convencer meu pai a fazer a troca de contabilidade. Sabia que mesmo trocando de contabilidade ainda estava sujeito a problemas provenientes da época do antigo contador. O que realmente aconteceu. No fim do mes de agosto um fiscal da receita/mg me telefonou questionando alguns débitos de icms, comuniquei a ele que tinha trocado de contabilidade e coloquei o fiscal e minha nova contabilidade pra conversar. Depois de muito pesquisar e estudar o caso constatei o seguinte: As pendencias eram relacionadas a antecipação de icms, ou seja, na pratica a alíquota de ICMS do meu fornecedor de matéria prima é 4% (indaial/SC) e a alíquota de minas 12%, então em toda compra tenho que pagar um DAE sobre essa diferença de ICMS. Exemplo: Se comprar 10 mil reais de matéria prima, tenho que emitir e pagar uma DAE de 800,00 reais. Não usei termos técnicos, mas acho que da pra entender.... Ou seja, meu contador anterior nunca tinha me orientado sobre esse procedimento. Como sou enquadrado no SIMPLES NACIONAL, realmente desconhecia esse procedimento. Ou seja, por falta de orientação do meu contador antigo teria que pagar essa antecipação de ICMS de 2013, 2014 e 2015.

Agora segunda parte do caso e mais importante, minha nova contabilidade então entrou com o termo de auto denuncia dia 28/08/2015. ( Não foi pra divida ativa e nem houve auto de infração ), foi uma denuncia espontânea. Deixei na responsabilidade da contabilidade de parcelar a divida.

Sabia que teria multa (de mora) e juros, mas que seriam mais brandos de acordo com regulamento de icms de Minas, pois foi denuncia espontânea.

Conclusão: Ontem 29/09 minha contabilidade me envia a tela do parcelamento e a 1º guia do parcelamento com vencimento para hoje 30/09. Mas para meu espanto a multa cobrada sobre o valor principal é de 39% sobre o valor principal do imposto.
Peguei o regulamento de icms de MG e no art 217, fala que essa multa seria de 15%

§ 4º Na hipótese de pagamento parcelado, a multa será:

(1075) I - de 15% (quinze por cento), quando se tratar da hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo;




Rapidamente liguei na SEF e um funcionário me disse que a multa esta sendo mais alta pelo fato do pagamento da 1º parcela do parcelamento extrapolou 30 dias da data de entrada da auto denuncia que foi dia 28/08.

Fiquei louco, pois minha multa que seria de 15% passou para 40%. Liguei na hora na minha contabilidade para maiores informações e segundo a funcionaria da parte fiscal, essa demora se deu por conta da própria SEF.

Resumo: Gostaria de saber se alguém tem experiencia nesse tipo de parcelamento???? Realmente procede essa informação da multa aumentar após 30 dias???????? A culpa realmente é da contabilidade nesse caso e posso reivindicar algum direito?????? Pode realmente a SEF, ter demorado liberar esse parcelamento e por conta disso eu tentar renegociar essa multa baixando ela novamente????????

Conto demais com ajuda de vcs, estou desesperado, pois o valor é considerável e nessa época de crise vai me impactar de uma maneira que talvez ate venha a fechar meu negocio.

Muito Obrigado a todos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.