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Funcionário Não bate o ponto!

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:50

Bom dia!


Gostaria de saber de vocês qual o procedimento a se tomar com um funcionário que "esqueçe" de bater o ponto. Depois ele lembra e, segundo ou outros colaboradores, sempre marca um horário diferente do que ele realmente cumpriu, ou seja para levar vantagem já que chegou atrasado.

Sendo que tem dia que ele nem marca o ponto, neste dia podemos descontar já que ele não marcou?

"Os fins não justificam os meios".
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:18

Caso o empregado não marque o ponto por esquecimento ou insubordinação, a empresa pode e deve tomar medidas disciplinares de advertência a demissão por justa causa.

A obrigatoriedade da marcação do ponto (para empresa com mais de 1o funcionários) está prevista na CLT Art 74.


Espero ter colaborado

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:33

Everton Avelino,

Como no cartão não costa a hora de entrada nem a hora de saída, ou seja, ele não "marcou o ponto" dele, é como que se ele não estivesse trabalhando na empresa e a empresa teria o direito de descontar a falta.
Mas na realidade, ele trabalhou sim, apenas não anotou o seu horário de entrada nem de saída. Sendo assim, não é aconselhável à empresa lançar esse dia como falta, pois se o empregado provar que trabalhou neste dia, trará problemas para a empresa.
Neste caso, o mais correto é fazer a advertência ao empregado.

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***CCB
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:49

Perfeito,

descontar o dia é uma penalidade para falta ao trabalho, e não justifica sua aplicação para a não marcação do ponto.

As medidas adequadas, são as disciplinares.

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
ANTONIO ANDERSON CORREA LIMA

Antonio Anderson Correa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:45

Everto Avelino,

É sempre bom buscar-mos a forma mais pacífica possível, de modo que todos saiam satisfeitos.
Concordo com Wilson Fernando e acredito que o funcionário merece a advertência, mas se for possivel, ainda, manter uma relação profissional contínua e amistosa; bom para os dois, o funcionário e a empresa.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:19

nayse

nao tem nenhum porteiro pra faze-lo lembrar de assinar?a dica que eu dou pra esse caso é dar um aviso previo ou demitir logo.

vai ficar complicado descontar de funcionario que está indo trabalhar e principalmente dar justa causa.

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 13:12

Prezados, incluam no acordo coletivo e/ou no contrato de trabalho a obrigatoriedade do registro, de forma que o empregado perderá 1/2 do dia de trabalho caso não realize o registro na entrada ou saída e que ainda estará passível de penalidades disciplinares. Caso o empregado não realize nenhum dos registros o mesmo poderá receber falta. Indico sempre realizar advertências por escrito, com a majoração da pena até a demissão por justa causa.

Pierry Guerra
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 16:14

Clarice, as situações que ensejam aplicação de medidas disciplinares são tão variadas que não existe um modelo específico para cada situação.

Acesse o link indicado pelo amigo Paulo copie o modelo e adapte-o a sua situação.

Boa sorte!

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