Bom dia Cristiane,
Bom são duas Natureza Jurídicas totalmente distintas, EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) O nome ja diz empresa inividual, por tando n haverá sócios. E outra fato muito importante da EIRELI, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos INTEGRALIZADOS no ato da constituição da empresa.
Para se abrir uma SOCIEDADE LIMITADA é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Ou seja se for 1 empresario você pode propor abri uma EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Empresário (Individual), se haver mais de um Sócio proponha para ele uma SOCIEDADE LIMITADA.
Att,
Diego Azevedo Gomes