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TRIBUTOS FEDERAIS

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comunicado da receita federal impostos em abertos

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:35

Bom dia!

Referente aos comunicados da receita federal sobre os impostos em abertos ( simples nacional -DAS ) , tem empresas que eu consigo optar pelo parcelamento, mas tem empresas que já tem o parcelamento ativo, esses impostos mencionados no anexo único deverão ser pagos a vista?
Ou preciso solicitar a desistência do parcelamento para poder incluir estes impostos?

grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 10:24

Bom dia Aleksandra.

Só será possível um parcelamento por ano, vale dizer que as empresas que já o tem, devem pagar o débito a vista no prazo estipulado no ADE.

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.


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