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Diferncial de aliquotas - CFOP 6.108

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:05

Boa tarde.

Peço a gentileza de me esclarecem uma duvida,



Tenho um cliente ( terraplanagem SP ) optante pelo simples nacional, o mesmo efetuou uma compra no Rio de Janeiro. O CFOP desta operação é 6.108 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte) e aliquota de ICMS 19%, porem esse meu cliente Tem inscrição estadual aqui em SP.

Gostaria de saber se, terei que calcular o diferencial de aliquota ou não? terei que solicitar a esse fornecedor a carta de correção para o CFOP informado mediante ao meu cliente ter inscrição estatual:?

Desde já muito obrigado.

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 15:33

Boa tarde, Mauricio
Para mim esta nota fiscal esta correta, seu cliene por se tratar de terraplenagem pode não ser contribuinte do ICMS.
Veja não é só porque ele tem uma Inscrição Estadual que seja contribuinte, as Secretarias de Fazendas exigem uma Inscriçao para que possa ser emitidas notas fiscais, o seu cliente as vezes necessita emitir notas fiscais para o transporte de seu maquinarios.
A partir de 2016 entrara uma nova LEI que devera ser emitida com a aliquota iterestadua para não contribuinte.

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