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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA NÃO PRESENCIAL vIA iNTERNET

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:38

Boa tarde
me ajudem por favor , estou tendo que gerar Gare ICMS para vendas não presencias via Internet para consumidor Final , mas estou com muitas duvidas , tudo que acho me diz que tenho que gerar pela diferença da aliquota entre estados:

7% PARA AS MERCADORIAS ORIUNDAS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE, EXCETO ESPÍRITO SANTO
12% PARA AS MERCADORIAS ORIUNDAS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO OESTE E ESPÍRITO SANTO
UTILIZAR O CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 10009-9

Mas não entendo se é a diferença o valor da minha GNRE vai ser sobre os 7% ou sobre a diferença entre alíquota interna e externa.
Exemplo > intrena 7% interestadual 18%= 11% seria a aliquota que estarei utilizando

ai me ajudem por favor

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:18

Patricia,

São Paulo não é signatário do Protocolo 21 de ICMS, porém, para evitar a apreensão das mercadorias, é aconselhável que vc emita uma GNRE e cobre este valor do adquirente.

Essa diferença a qual você refere-se é a mesma diferença que você usa como base para o diferencial de alíquotas.

Os 7% (ou 12%), você deve aplicar sobre o valor total da operação.
O valor resultante, será o valor da GNRE que deve acompanhar o transito da mercadoria.

Em suma, ressalta-se que este procolo já fora sentenciado como inconstitucional em algumas casos envolvendo contribuintes paulista.

Atenciosamente,

Leonardo

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:39

Leonardo
então deixa eu ver se entendi ,eu vou gerar GNRE independente do estado com o codigo 10009-9 sobre a aliquota de ICMS que pertencer a região sendo 7% ou 12% ,é isso
exemplo : valor venda 1200,00 x 12% 144,00 este seria o valor a ser gerada guia .

se for isso entendi muito obrigado pela ajuda

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 16:08

Patricia,

então deixa eu ver se entendi ,eu vou gerar GNRE independente do estado com o codigo 10009-9 sobre a aliquota de ICMS que pertencer a região sendo 7% ou 12% ,é isso
R.: Não. Você deve verificar se o estado está no Protocolo 21 de ICMS.
Quanto a alíquota, vai ser a diferença da alíquota interestadual com a alíquota interna do produto no Estado de destino.


Por Exemplo: Você mandou uma mercadoria e a alíquota interestadual é 7%, porém, a alíquota interna do produto no Estado de destino é 17%.
Com base nesse preceito, você vai gerar uma GNRE da seguinte forma:

Valor da operação: R$ 1.000,00.
Diferença entre as alíquotas: 7% - 17% = 10%
Calculo da GNRE: R$ 1.000,00 x 10% = R$ 100,00
Valor da GNRE: R$ 100,00.

Atenciosamente,

Leonardo

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:35

Leonardo
agora entendi , então se acaso o Estado nao constar no Protocolo eu nao gero a guia certo.
mas encontrei uma matéria que fala que devo calcular o ICMS por dentro , nao da forma que estou recolhendo
ex.

Venda de mercadoria pela internet a consumidor final, contribuinte ou não de ICMS, de São Paulo (não signatário
do acordo) para o Distrito Federal, valor da mercadoria de R$ 1.000 (cálculo do ICMS feito “por dentro”):
(a) SP: alíquota de 18% => ICMS devido a SP: R$ 219,51( 1000:0,82-dif.100-18) =1219,51
(b) DF: diferencial de alíquota de 10% (17% – 7%) => adicional de ICMS: R$ 121,95
(c) Carga tributária total: R$ 341,46 (34,15% => carga efetiva – cálculo por dentro)
(d) Carga tributária atual conforme CF/88: R$ 219,51 (21,95% => carga efetiva – cálculo por dentro)


to perdidinha nesse assunto cada vez que pesquiso encontro coisas diferentes

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 08:49

Patricia,

Não entendi muito bem essa sua dúvida.

Mas pelo que pude perceber, é que:
Quando você trata essa questão da divisão da operação por 0,82, você está embutindo o percentual de ICMS na mercadoria.

Por exemplo, em determinada venda você pretende receber de lucro líquido R$ 1.000,00.
Porém, como você sabe que tem que pagar ICMS (18%), você deve embutir esse custo para receber os R$ 1.000,00.
Então, você faz da seguinte forma:

Formula:

Valor do lucro líquido / pela carga tributável do produto:
Obs.: Considerando que a alíquota é 18%, você fará a seguinte conta:

100 (unidade tributável total) ( - ) 18 (carga tributária ICMS)
= 0,82

Valor do lucro líquido / pela carga tributável do produto:
R$ 1.000,00 / 0,82

= R$ 1.219,51.

Logo, se você tiver uma operação comercial com valor de venda R$ 1.219,51, após recolher o ICMS (18%) - R$ 1.219,51 x 18% = 219,51; Você terá um lucro líquido de R$ 1.000,00 ( R$ 1.219,51 - 219,51).

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
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Ayrton Senna.

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