x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.354

Dúvida sobre Simples Nacional e MVA na NF-e

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:18

Boa tarde

Houve uma situação em que o cliente de regime Simples Nacional que necessita vender um produto com substituição tributária , segundo informações do contador do cliente , a base de substituição não seria oque conhecemos de maneira convencional (Produto + MVA ) , e sim unicamente o MVA de 20%(Ex: Produto custa R$1.000,00 MVA 20% - Base de Substituição = R$200,00.)

Gostaria de saber se este processo procede e em caso afirmativo , qual seria o embasamento legal.

Obs: O produto é da área de cosméticos.

Agradeço a atenção

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs
GIZELE ALVES

Gizele Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 15:52

embora o RICMS/BA não tenha excluído as empresas optantes pelo Simples Nacional da responsabilidade do recolhimento da antecipação parcial, foram concedidos a essas empresas, nos termos dos artigos 273 e 274 do RICMS/BA, os seguintes benefícios:

- Redução de 60% do valor do imposto, na hipótese de o contribuinte efetuar o recolhimento no prazo regulamentar no caso de antecipação parcial decorrente de aquisições oriundas de estabelecimentos industriais, de produtos por eles fabricados, realizadas por contribuinte inscrito na condição de microempresa e

- Redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado, na hipótese de o contribuinte efetuar o recolhimento no prazo regulamentar no caso de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da receita bruta.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 23:50

Prezado Caio, bom dia.

Talvez ele esteja utilizando o MVA ST Original conforme CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Observar se realmente o MVA ST Original é 20%.

Atenciosamente,

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 08:26

Obrigado Julio Cesar e Gizele Alves por responderem o meu Tópico.

Pelo oque eu entendi lendo algumas legislações etc... Sendo uma empresa optante do Simples, tanto nas vendas internas ou interestaduais de produtos em que seja necessário a retenção da S.T. a forma de calculo deve ser a padrão.

- Valor do produto x MVA = Base de calculo da S.T.
- Base de calculo da S.T. x alíquota interna – crédito do documento fiscal = ICMS-ST a pag

Se estiver algo divergente me passem o feedback.

Att

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.