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Descontos em Salário - Multa de Trânsito

Efigenio Dias

Efigenio Dias

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 10:42

Já pesquisei sobre o tema nos tópicos mais antigos e consegui entender um pouco do contexto...mas, tenho uma situação que gostaria de compartilhá-la visto que, traz um novo ponto a ser analisado.


Colaborador com contrato de trabalho para a função auxiliar administrativo sai para fazer um entrega de documento ou mercadoria para a empresa em um dos carros da empresa. Ultrapassa em faixa contínua e é multado. Assim que recebida a notificação, o colaborador é comunicado e assumi a infração juntamento com os pontos em sua CNH. A empresa faz o pagamento da multa gerado e promove o repasse para o colaborador através de desconto diretamente no salário do infrator. Infrato este que não aceita os descontos com o argumento que não estava exercendo sua função original quando do ocorrido da multa. A empresa, não aceita os argumentos do colaborar e quer repassar as despesas da multa para o colaborador.

Questão:
A empresa pode descontar do colaborador o valor da multa mesmo que ele não tenha aceitado o desconto?
O colaborador tem razão em não aceitar o desconto, visto que, procede o fato de que ele não estava no exercício de sua função?
Qual o embasamento legal para a interpretação deste contexto?


Como disse, os demais tópicos tratam de motoristas (na função) como infratores e questionadores dos descontos e responsabilidades. Agora, colaborador com função diferente não encontrei e nem consegui formar um embasamento coeso e legal.

Desde já, agradeço pelas contribuições registradas.

Efigênio Dias

Coordenador Financeiro
Graduado em Administração de Empresas
Pós-Graduado em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Gestão de Negócios e Pessoas
Pós-Graduado em Direito Empresarial
Pós-Graduando em Docência no Ensino Superior
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 12:49

Efigênio, boa tarde.
Se a empresa liberou o veículo sem comunicar ao empregado ou constar no contrato de trabalho, sobre as infrações de trânsito, que ocorrendo multa a mesma irá ser descontada do empregado em sua folha de pagamento e os pontos serão transferido para sua CNH, ai sim o empregado está correto, caso contrário não.
Atualmente as empresas ao liberar o veículo da frota ao empregado, o mesmo(empregado) assina um termo se responsabilizando pelo carro/ e as infrações de trânsito caso ocorra.
Nesse termo a portaria/responsável pelo veiculo anota a kilometragem, data e horário da saída do veiculo e o empregado assina, o retorno idem.
Agora o empregado alegar que não era função dele, não concordo, deveria ter dito isso antes de utilizar o veiculo.


www.empresario.com.br

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