Efigenio Dias
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Já pesquisei sobre o tema nos tópicos mais antigos e consegui entender um pouco do contexto...mas, tenho uma situação que gostaria de compartilhá-la visto que, traz um novo ponto a ser analisado.
Colaborador com contrato de trabalho para a função auxiliar administrativo sai para fazer um entrega de documento ou mercadoria para a empresa em um dos carros da empresa. Ultrapassa em faixa contínua e é multado. Assim que recebida a notificação, o colaborador é comunicado e assumi a infração juntamento com os pontos em sua CNH. A empresa faz o pagamento da multa gerado e promove o repasse para o colaborador através de desconto diretamente no salário do infrator. Infrato este que não aceita os descontos com o argumento que não estava exercendo sua função original quando do ocorrido da multa. A empresa, não aceita os argumentos do colaborar e quer repassar as despesas da multa para o colaborador.
Questão:
A empresa pode descontar do colaborador o valor da multa mesmo que ele não tenha aceitado o desconto?
O colaborador tem razão em não aceitar o desconto, visto que, procede o fato de que ele não estava no exercício de sua função?
Qual o embasamento legal para a interpretação deste contexto?
Como disse, os demais tópicos tratam de motoristas (na função) como infratores e questionadores dos descontos e responsabilidades. Agora, colaborador com função diferente não encontrei e nem consegui formar um embasamento coeso e legal.
Desde já, agradeço pelas contribuições registradas.
Coordenador Financeiro
Graduado em Administração de Empresas
Pós-Graduado em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Gestão de Negócios e Pessoas
Pós-Graduado em Direito Empresarial
Pós-Graduando em Docência no Ensino Superior