Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributosrespostas 9
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Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1, Analista TributosVinicius de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Mainára,
Tributação Monofásica se assemelha ao regime de substituição tributária , pois a indústria recolhe um imposto elevado para o restante da cadeia. No monofásico é somente uma alíquota elevada que a indústria paga e as outras empresas quando revenderem não vão pagar o PIS e o COFINS.
O Não monofásico ou tributação normal , a empresa paga a alíquota do PIS e COFINS normalmente sobre a sua operação, não sendo de interesse verificar algum recolhimento anterior de outra empresa.
Veririca-se a tributação do produto , se é monofásico ou não , pelo NCM.
Está ok?
Att.
Vinicius de Oliveira
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia Vinícius. Muito obrigada, me ajudou bastante.
Quanto a alíquota do não monofásico, eu descubro através da NCM também?
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) No seu caso que é revenda de medicamentos não precisa se preocupar com as aliquotas monofásicas desses produtos. A regra geral é a seguinte:
Se for lucro presumido ou real, e a receita for so proveniente de medicamentos voce não precisará recolher no mes os impostos Pis e Cofins.
Se for Simples Nacional sobre a aliquota incidente ao faturamento, deverá retirar as porcentagens correspondentes de Pis e Cofins sobre as receitas provenientes de medicamentos. Observe tambem em relação ao ICMS, possa ser que tambem haja substituição tributária do ICMS.
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia Paulo. Obrigada pela resposta.
Você teria a base legal para o explicado acima?
No meu caso é uma empresa distribuidora de medicamentos do lucro real.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1, Analista TributosPaulo, muito obrigada, mais uma vez.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Por nada Mainára.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Mainára Ferreira de Lima Tancredo,
Boa tarde.
Complementando as informações cedidas pelos colegas, é importante que verifique se dentre os itens revendidos por esta distribuidora de medicamentos, algumas mercadorias serão destinadas ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Pois, nesse caso, haverá o benefício da redução à zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.
(Fundamento: Inciso III, Art. 1º do Decreto Federal Nº 6.426/2008)
Atenciosamente,
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Obrigada Luiz.
Então se for revendido para pessoa física, ou outras entidades sem ser as citadas acima, deverá ter imposto ?
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