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PIS/COFINS monofásico e não monofásico | conceito e diferen

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 14:28

Olá, boa tarde.

Alguém pode me ajudar com a indagação acima? eu não entendo muito sobre o assunto, e preciso descobrir beneficios para medicamentos revendidos, através da NCM.

Mas para entender melhor, preciso saber o conceito do pis e cofins monofásico e não monofásico.

Desde já agradeço.

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:32

Bom dia Mainára,

Tributação Monofásica se assemelha ao regime de substituição tributária , pois a indústria recolhe um imposto elevado para o restante da cadeia. No monofásico é somente uma alíquota elevada que a indústria paga e as outras empresas quando revenderem não vão pagar o PIS e o COFINS.

O Não monofásico ou tributação normal , a empresa paga a alíquota do PIS e COFINS normalmente sobre a sua operação, não sendo de interesse verificar algum recolhimento anterior de outra empresa.

Veririca-se a tributação do produto , se é monofásico ou não , pelo NCM.

Está ok?

Att.
Vinicius de Oliveira

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:35

No seu caso que é revenda de medicamentos não precisa se preocupar com as aliquotas monofásicas desses produtos. A regra geral é a seguinte:

Se for lucro presumido ou real, e a receita for so proveniente de medicamentos voce não precisará recolher no mes os impostos Pis e Cofins.
Se for Simples Nacional sobre a aliquota incidente ao faturamento, deverá retirar as porcentagens correspondentes de Pis e Cofins sobre as receitas provenientes de medicamentos. Observe tambem em relação ao ICMS, possa ser que tambem haja substituição tributária do ICMS.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:38

Mainára Ferreira de Lima Tancredo,
Boa tarde.

Complementando as informações cedidas pelos colegas, é importante que verifique se dentre os itens revendidos por esta distribuidora de medicamentos, algumas mercadorias serão destinadas ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Pois, nesse caso, haverá o benefício da redução à zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.
(Fundamento: Inciso III, Art. 1º do Decreto Federal Nº 6.426/2008)

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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